Relações de consumo durante a crise do coronavírus na pauta do TBC 1
Presidente do Ibedec dá dicas de como negociar corte ou suspensão de pagamentos por serviços e produtos
As relações de consumo durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus voltaram à pauta do TBC 1 da TV Brasil Central nesta quarta-feira, 15. Para falar do assunto na coluna Bate-Papo do Dia esteve no estúdio da emissora o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Wilson Rascovit.
Ele respondeu às questões levantadas pela apresentadora Danila Bernardes e pelos telespectadores sobre contratos diversos, especialmente na prestação de serviços como escolas, academias, condomínios, consórcios, financiamentos, cartões de crédito e outros.
Como recomendação geral, Wilson Rascovit disse que o importante é o consumidor negociar com a empresa e/ou prestador de serviço sempre que entrar em dificuldade financeira para honrar com os pagamentos ou quando a empresa deixar de prestar o serviço contratado.
“O problema é que no Brasil a maioria dos contratos fala em revisões em casos de problemas socioeconômicos, mas não de pandemia como agora. Não estávamos acostumados a lidar com situações desse tipo, por isso é preciso estudar cada caso, negociar e achar um meio termo que possa contemplar a todos os envolvidos num contrato”, afirmou o especialista.
Segundo Rascovit, algumas situações, como em bancos, alugueis e planos de saúde, já deveriam ter sido reguladas pelo governo federal, por meio de medida provisória, por exemplo. “O problema é que isso tem demorado, tem sido feito na medida em que os problemas vão aparecendo”, comentou.
A primeira parte da entrevista está disponível abaixo:
Caixa e SPC
Na segunda parte da entrevista, o presidente do Ibedec Wilson Rascovit detalhou como o consumidor deve se portar nos casos das mensalidades escolares, dos níveis fundamental ao superior, contratos de aluguel, planos de saúde e financiamentos imobiliários pela Caixa Econômica Federal.
Respondendo a questões específicas dos telespectadores, ele reforçou a regra geral de buscar sempre a negociação, mas disse que há procedimentos próprios para cada caso, se o consumidor resolver encerrar ou suspender o contrato.
“No caso de plano de saúde, por exemplo, se o consumidor não conseguir negociar uma dívida qualquer ou a falha na prestação de um serviço, ele deve procurar a ouvidoria do plano e em seguida registrar a reclamação também na ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão do governo federal que regula a atuação das operadoras de plano de saúde]”, orientou.
Ao final, Wilson Rascovit lembrou que tanto para contratos de financiamento imobiliário na Caixa Econômica Federal quanto os órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa, já anunciaram a suspensão de cobranças e negativações de CPF por 90 dias. “São medidas importantes já tomadas, principalmente na parte de negativação de crédito. Com isso, aquela pessoa que está com dificuldade de pagar suas dívidas, poderá conseguir empréstimos nos bancos para tentar quitá-las”, afirmou o especialista em relações de consumo.
A segunda parte da entrevista pode ser vista abaixo:
ABC Digital