Programa Facilita: saiba como ter desconto em dívidas de impostos estaduais

Prazo de adesão termina no dia 1º de abril; em entrevista ao TBC 2, superintendente da Secretaria da Economia destaca que é uma oportunidade atrativa para o contribuinte regularizar sua situação fiscal

Atenção, contribuinte! Se você tem dívida com o Governo Estadual, o prazo final para aderir ao Programa Facilita é o dia 1º de abril próximo. A iniciativa prevê desconto de até 98% em multas e juros das dívidas dos seguintes tributos estaduais: ICMS, IPVA e ITCD.

O superintendente de Recuperação de Crédito da Secretaria de Estado da Economia, Mário Mattos Bacellar, concedeu entrevista ao TBC 2, via Skype, nesta quinta-feira, 4. Segundo ele, o Facilita teve início no dia 1º de fevereiro último. No primeiro mês de vigência do programa, foram negociados débitos de quase R$ 404 milhões, sendo R$ 166 milhões para pagamentos a vista e R$ 237 milhões em parcelamentos.

Anistia fiscal

Conforme o superintendente, dos três tributos abrangidos por essa lei estadual de anistia, é possível renegociar as dívidas do ICMS para fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2020. Já o IPVA e o ITCD, para fatos geradores até 31 de dezembro de 2020. Ele lembrou que não existe desconto no principal da dívida, mas nos juros e multas.

Para o IPVA e ITCD, o desconto é de até 98% para juros e multas, isso no pagamento a vista. Para a quitação parcelada, esses descontos vão caindo conforme o número de parcelas. Já para o ICMS, o desconto nos juros chega até a 90% para pagamento a vista; e na multa, de até 98%. Destacou que o programa é “uma oportunidade realmente muito boa, atrativa, para que o contribuinte possa aderir ao programa de anistia, visto que a lei traz a impossibilidade de programas de anistia pelos próximos dez anos”.

Parcelamento

Explicou ainda que, para quem não pode fazer o pagamento a vista, o Governo do Estado oferece o parcelamento de até 60 vezes para regimes normais, que pode chegar até a 120 vezes para empresas que estão em processo de recuperação judicial.

Mário Bacellar recomendou ao contribuinte que não deixe para entrar em negociação no finalzinho do período do programa, cujo prazo final é 1ª de abril. Acrescentou que a Secretaria da Economia, preocupada também com a pandemia da Covid-19, preparou seu site (www.economia.go.gov.br) para que toda a negociação possa ser feita virtualmente. Caso seja necessário, nesse mesmo site é possível agendar o atendimento presencial em uma das Delegacias Fiscais.

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