ProGoiás deve começar a receber propostas de empresas dentro de 120 dias

Estimativa é da superintendente de Políticas Tributárias da Secretaria da Economia, Renata Noleto, que concedeu entrevista ao radiojornal O Mundo em sua Casa

A Lei 20.787, que institui o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás) foi publicada pelo Governo do Estado no último dia 5 de junho. Ele vai substituir os programas Fomentar e Produzir. Tem como destaque a desburocratização para a concessão de benefícios fiscais. 

Em entrevista concedida nesta terça-feira, 9, a O Mundo em sua Casa das rádios Brasil Central AM e RBC FM, a superintendente de Políticas Tributárias da Secretaria de Estado da Economia, Renata Noleto, afirmou que a expectativa é de que o novo programa possa começar a operar e receber propostas dentro de 120 dias. O radiojornal foi apresentado por Lucas Nogueira e Marcelo Cabral.

De acordo com Renata, após a publicação da lei, a Secretaria de Estado da Economia está elaborando a regulamentação, que se encontra na fase final. Assim que houver uma minuta finalizada, será discutida com os representantes das entidades de classe, da mesma forma como ocorreu com a redação da minuta do anteprojeto de lei, explicou. Em seguida, o texto será enviado para a Casa Civil para a publicação do decreto regulamentador, e de duas instruções normativas da secretária da Economia.

Ao mesmo tempo, a Pasta está trabalhando na finalização do sistema, que é o requerimento do contribuinte para se enquadrar no ProGoiás, o qual será todo informatizado. O interessado entrará com o requerimento que estará disponível nos sites das Secretarias da Economia e da Indústria e Comércio (SIC). Fará então o upload dos documentos nesses sítios. “A gente buscou otimizar, desburocratizar e facilitar”, destacou a superintendente.

Desburocratizado

Em função de ser um programa essencialmente tributário, que não envolve uma Agência de Fomento, Renata Noleto explicou que o ProGoiás vai oferecer um trâmite de concessão muito mais rápido do que os programas anteriores. Isso no que se refere ao enquadramento e à efetiva utilização dos benefícios pela empresa, para que ela possa iniciar suas atividades. Antes, para começar a fruição do benefício, havia casos de demora de mais de um ano no trâmite do processo, citou. Com o ProGoiás, será possível reduzir esse prazo para 60 dias em média, informou.

Como contrapartida no ProGoiás, a empresa terá de investir, no mínimo, 15% do montante do benefício nos primeiros 36 meses, e nesse prazo haverá fiscalização para verificar o cumprimento da exigência. Conforme Renata Noleto, o novo programa também está preocupado com a descentralização do desenvolvimento econômico do Estado. Por isso, buscou ser mais atrativo para aqueles investimentos produtivos que forem realizados nas regiões goianas mais carentes, com destaque para 62 municípios apontados por um estudo do Instituto Mauro Borges (IMB).

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