Professor de Direito Eleitoral diz no TBC 1 o que pode e o que não pode ser feito na campanha eleitoral deste ano
Alexandre Azevedo informou que foi feita uma legislação específica para evitar aglomerações e o contágio do novo coronavírus
No TBC 1 desta quinta-feira, 17, o Professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo fez uma grande explanação sobre tudo o que pode e o que não pode ser feito nas eleições deste ano, para que os candidatos não sejam impugnados e possam fazer uma campanha eleitoral limpa e sem problemas para eles e os seus partidos. Tudo que estava proibido nas eleições anteriores continua proibido nesta de agora, que terá o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo turno, onde houver, em 29 de novembro. Mas para a eleição deste ano, por causa da pandemia da Covid-19, foi aprovada a Emenda Constitucional 107 que prevê mais restrições, não permitindo, por exemplo, aglomerações que facilitam o contágio do novo coronavírus.
Alexandre informou que eventos externos de campanha eleitoral estão permitidos, como carreata, passeata e comícios. Qualquer restrição, seja por autoridade municipal ou pela justiça eleitoral, deve estar amparada em estudos técnicos quanto a aglomeração ou não. “Se o município tiver aumento do número de casos ou de mortes por Covid, ele pode restringir a aglomeração, isso, se amparado por uma decisão de órgão estadual ou nacional”, observou.
Pode, não pode
E aí fez uma relação do que pode e o que não pode: showmício não pode, porque já era proibido desde 2006; Drive Thru, como comício, pode. Só não pode como showmício; live feita pelos candidatos, pode, o que não pode é a live com show; nem o candidato que for cantor pode cantar em sua live, porque romperia a igualdade com os demais; no rádio e na TV, o apresentador que for candidato não pode ele mesmo se mostrar no ofício de apresentador, pois já teve de se desincompatibilizar para se candidatar; debates, encontros, sabatinas, isso pode; na sabatina precisa convidar todos; no debate, participarão aqueles dos partidos que obtiveram um determinado número de deputados e senadores eleitos na última eleição.
Complementando, segundo ele, a legislação permite que na imprensa escrita se faça propaganda paga. No rádio e na TV, não. “Aí só poderá naquele horário específico determinado pela justiça eleitoral”, acrescentou. Informou ainda que, na internet, a propaganda é sempre voluntária, com exceção do impulsionamento, que pode ser feito pelo partido ou pelo candidato, com a despesa lançada na prestação de contas.
Sobre propaganda nas ruas, disse que a distribuição de santinhos pode ser feita, mas pinturas em muros não pode. Segundo ele, o que a lei permite é colocar um adesivo de plástico ou de papel em janelas. O adesivo nos carros tem de cumprir de 40 a 50 centímetros dos lados, não pode o chamado envelopamento, aquele em toda extensão do carro. Pode colocar a testeira ou quebra-sol na frente ou, atrás, em toda a extensão do vidro, desde que seja microperfurado.
Confirmou também, como já vigorou nas eleições anteriores, que a distribuição de brindes é proibida e o trio elétrico só pode para comícios. O carro de som, acrescentou, só pode para alguma outra atividade de campanha, uma passeata, uma carreta, um comício. O carro de som sozinho não pode ser feito.
Na votação
Para a votação, ele confirmou que a justiça eleitoral está tomando todas as providências com protocolos para evitar aglomerações, o contato e o contágio. A pessoa, antes, entregava o título de eleitor para o mesário, que fazia a conferência biométrica. Agora, já não vai ter o reconhecimento biométrico. O eleitor vai apenas mostrar o título e o mesário não precisará pegar e manuseá-lo. Outra coisa importante, que ele lembrou: só pode votar com máscara. “Eu mesmo vou com uma luva e levarei também um lápis que usarei para acionar as teclas. Lembrar aqui ao eleitor: primeiro se vota no vereador, apertando cinco teclas e confirmando, e depois no candidato a prefeito, apertando duas teclas”, salientou.
Sobre os gastos, explicou que eles sairão do Fundo Eleitoral, que é formado com recursos públicos, por isso mesmo espera-se que a fiscalização da Justiça Eleitoral, do Ministério Público e dos adversários seja bem maior por ser gasto de recurso público. E fez uma ressalva: “É preciso tomar cuidado, gastar só aquilo que a legislação eleitoral autoriza, nada de aventuras, nada de invencionices, faça o dever de casa direitinho, cumprindo a lei, para não ter problema. Gastou a mais ou de forma abusiva, a Justiça Eleitoral estará fiscalizando e poderá, inclusive, tornar essa pessoa inelegível”.
A entrevista na íntegra está disponível abaixo:
ABC Digital