Prefeitura de Aparecida detalha a retomada da realização de eventos sociais

Coordenadora do Grupo de Enfrentamento da Covid-19 no município, Ana Paula Vilela, explicou à RBC que foram liberados apenas eventos sociais com o máximo de 100 participantes

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou, na semana passada, a Portaria 069/2020, que autoriza a retomada da realização de eventos sociais no município, desde que sejam observados protocolos sanitários. Todas as regras e normas foram preestabelecidas e discutidas com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus de Aparecida.

De acordo com o Comitê, a liberação foi possível após a avaliação dos dados técnicos, segundo os quais as medidas de prevenção contra a Covid-19 deram resultado em Aparecida de Goiânia, com a queda no índice de mortalidade e na ocupação de leitos de UTI. Por isso, o município está adotando o que denominou de “Retomada Responsável”.

Detalhes

A coordenadora do Grupo Operacional de Enfrentamento a Covid-19 de Aparecida de Goiânia, Ana Paula Vilela, participou do programa O Mundo em Sua Casa desta terça-feira, 29. Ela contou mais detalhes sobre a Portaria aos apresentadores Paulo Henrique Santos e Roberto Cândido, das rádios Brasil Central AM e RBC FM.

De acordo com Ana Paula, foram autorizados somente eventos sociais, como aniversários, formaturas e casamentos, sempre limitados a 100 pessoas. Ela enumerou algumas normas da Portaria, considerados por ela como sendo os mais importantes. Além do limite de 100 pessoas, no máximo, este número não deve ultrapassar 30% da capacidade do estabelecimento. Isso para garantir o distanciamento social, argumentou.

Todas as pessoas devem usar máscara e o álcool em gel deve ser disponibilizado em pontos estratégicos. As refeições precisam ser servidas individualmente, e não está permitida pista de dança. Citou ainda que os eventos sociais estão liberados apenas até a meia-noite. A aferição da temperatura na entrada é obrigatória, tanto para os participantes quanto para os funcionários que vão trabalhar nos eventos. “É uma série de regras que devem ser observadas pelos estabelecimentos”, observou.

Praças esportivas

Sobre as praças esportivas do município, a coordenadora lembrou que o Comitê já havia liberado o funcionamento de quadras e arenas ao ar livre, mas com duas pessoas apenas de cada lado da quadra. Assim, era possível praticar somente vôlei, futevôlei ou tênis, por exemplo. Agora, com essa nova liberação, até 50 pessoas podem frequentar o espaço esportivo, fato que permite a prática de maior número de modalidades esportivas, como o futebol.

Segundo a representante da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, nesses casos de prática de esporte, porém, o agendamento será obrigatório. E na entrada e saída, nos horários agendados, não pode haver aglomeração de pessoas. O estabelecimento é o responsável por esse tipo de controle e pelo cumprimento dos protocolos sanitários.

Fiscalização

Questionada sobre a fiscalização, Ana Paula ponderou que ela esteve sempre atuante em Aparecida, inclusive coibindo a realização de festas clandestinas. “Vale lembrar que a fiscalização continuará atuando, também observando a questão dos protocolos”, avisou. Alertou ainda que, tanto nos eventos sociais quanto nos espaços esportivos, a responsabilidade é do estabelecimento.

A nova Portaria municipal prevê que, se não cumprir os protocolos sanitários, agora o estabelecimento ficará interditado pelo período de 30 dias. Antes, a interdição acontecia no momento da fiscalização, e logo após comprovar o cumprimento das normas sanitárias o estabelecimento era reaberto.

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