Pit dogs agora são patrimônio imaterial de Goiás
Lei sancionada nesta quinta-feira dá garantia ao setor e fortalece a cultura que tem o pit dog como um ponto de encontro gastronômico muito apreciado pelo povo goiano
O governador Ronaldo Caiado sancionou projeto de lei que torna a gastronomia e a cultura dos pit dogs patrimônio cultural imaterial do Estado de Goiás. A solenidade foi transmitida nesta quinta-feira, 8, pela TV Brasil Central, durante o boletim TBC Agora. Estão contemplados na medida quase 3 mil estabelecimentos em todo o Estado, que geram milhares de empregos diretos e indiretos, segundo dados do Sindicato de Proprietários de Pits Dogs em Goiânia (Sindpitdog).
Caiado reconheceu a atuação dos pit dogs como primeiro emprego para grande parcela da população, “sendo uma fonte de renda para muitos jovens continuarem seu projeto de vida”. Afirmou ainda que a visita a um pit dog é um hábito gastronômico de todos os goianos pelos tipos e variedade de sanduíches, e que são, no final do dia, sempre um ambiente agradável para se alimentar. “São indiscutivelmente um patrimônio imaterial de Goiás. Temos um respeito enorme pelo que vocês desenvolvem no Estado”, garantiu o governador.
A lei aprovada nesse sentido argumenta que, além de serem lugares totalmente democráticos, frequentados por todas as classes sociais, os pits dogs proporcionam um momento de lazer para as famílias e que, há décadas, fazem parte do costume da população. Para se ter uma ideia, segundo o presidente do Sindpitdog, Ademildo Godoy, há mais de 50 anos, esse tipo de estabelecimento se mistura às cenas paisagísticas de Goiânia e do interior.
Patrimônio Imaterial
O compêndio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) indica que os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
ABC Digital, com dados da Assessoria do Governador