Omissão com animais de estimação também é maus-tratos segundo a nova lei
O alerta é da vice-presidente do Conselho Regional de Veterinária, Ingrid Bueno; ela disse à RBC que agora é preciso ter ainda mais responsabilidade ao adotar ou comprar um animal
O presidente Jair Bolsonaro sancionou recentemente a Lei Sansão, que trata sobre o crime de maus-tratos aos animais de estimação. A lei está focada na prática de delitos contra cães e gatos. A nova legislação agrava as punições para quem for flagrado cometendo esse crime.
Como nesta segunda-feira, 12, é comemorado também o Dia do Cão e do Gato, a vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária, Ingrid Bueno, foi a entrevistada do programa O Mundo em sua Casa das rádios Brasil Central AM e RBC FM, apresentado por Paulo Henrique Santos e Roberto Cândido.
De acordo com Ingrid, além de penas mais severas, a nova lei considera como maus-tratos contra os animais de estimação não somente os atos (de violência explícita) cometidos, mas também as omissões. Se a pessoa adotar um cão ou um gato, e não levar o animal para receber assistência médica veterinária, não medicá-lo ou não fornecer o alimento de que ele necessita, isso também configura maus tratos, alertou. Por isso, antes de adotar ou comprar um animal, é importante verificar se ele está de acordo com seu estilo de vida.
Avanço
A vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária considerou “um avanço” o fato de a lei Sansão prever penas mais severas para maus- tratos aos animais. Isso, disse, “porque era um crime de menor potencial ofensivo; então acabava dando, no máximo, em prestação de serviço, cesta básica, não havia inquérito. E agora, aumentando a pena, vai ser um crime de maior potencial ofensivo, vai abrir inquérito, tem perícia”, destacou.
Para Ingrid, a violência contra os animais está inserida no ciclo da violência geral. “Existem fortes indícios de que, quem maltrata um animal também é capaz ou já está maltratando o ser humano”, afirmou. E que a violência contra o animal estaria ligada à violência doméstica, contra a mulher, a criança, o idoso; sendo, portanto, um crime de maior potencial ofensivo. Uma vez que o crime contra os animais vai ser levado mais a sério e mais pesquisado, existe a chance de descobrir o passado desse criminoso, argumentou.
Lembrou que, ao invés de receber uma pena de um ano de detenção, a pessoa que maltratar os animais poderá ser sentenciada a pena de três a cinco anos de detenção, ou mais. “Então é um crime que a gente chama de maior potencial ofensivo”, avaliou.
Pandemia
Sobre o aumento do caso de abandono de animais de estimação neste período de pandemia, ela alegou que “infelizmente” as causas de abandono são justificativas consideradas vãs, por parte da pessoa que desiste de cuidar do animal.
Na pandemia, algumas pessoas, por estarem mais em casa, resolveram adotar um animal. Mas quando viram a dificuldade, o trabalho que eles dão, o cuidado que precisavam ter, acabaram desistindo desses animais, afirmou. Outros começaram a perceber que o animal precisa de mais atenção, de cuidados veterinários. Parte deu a atenção necessária, outros simplesmente desistiram.
A entrevista completa você confere no áudio abaixo:
ABC Digital