Nova versão da cartilha da Casa Civil detalha o decreto de isolamento social intermitente
Em entrevista à RBC, secretário em exercício da Pasta, Alan Tavares, diz que publicação foi elaborada em linguagem simples para esclarecer o que abre e o que fecha nos dois períodos de 14 dias
O Governo do Estado editou, no último dia 29 de junho, decreto que determina o isolamento social intermitente de 14 por 14 dias, um novo modelo de enfrentamento da propagação da Covid-19. Para esclarecer as novas normas, a Secretaria da Casa Civil divulgou nova versão da cartilha informando sobre o que abre e o que fecha nesses períodos.
Em entrevista ao programa o Mundo em sua Casa das rádios Brasil Central AM e RBC FM, concedida nesta segunda-feira, 6, o secretário em exercício da Casa Civil, Alan Tavares, deu mais detalhes sobre o conteúdo da cartilha. Ele disse aos apresentadores Jerônimo Venâncio e Rafael Mesquita que a cartilha está na quarta versão.
“A linguagem do decreto é mais formal, mais voltada para o público jurídico e, para a maioria das pessoas, talvez inacessível”, afirmou. Segundo ele, o objetivo da cartilha é esclarecer as regras do novo decreto estadual. A publicação traz as normas do decreto em uma linguagem comum, com exemplos do que estaria aberto e do que estaria fechado.
A nova versão da cartilha está disponível no site da Secretaria da Casa Civil. De acordo com Alan, a pessoa pode clicar e visualizar a cartilha, baixar o pdf e fazer a consulta.
Revezamento
Conforme esclareceu, a principal inovação da cartilha é a mesma do decreto estadual: a instituição do revezamento das atividades. Aquelas essenciais funcionarão normalmente, mas a maioria ficará fechada por 14 dias e será aberta depois por 14 dias. Algumas atividades, pelo dinamismo da situação, estavam funcionando e foram retiradas, como celebrações religiosas oficiais, construção civil em geral, salões de beleza, barbearias, concessionárias de veículos, feiras livres e outras. Agora, durante este período inicial de suspensão, não estão mais autorizadas, segundo o decreto estadual.
O secretário em exercício da Casa Civil ressaltou, porém, que nos 14 dias em que será permitido o funcionamento da maioria das atividades, ainda estarão vedados os eventos privados, como festas, onde há aglomeração de pessoas; e ainda o uso de áreas comuns dos condomínios, como piscinas e academias de ginástica. Cinemas e teatros também permanecerão proibidos de abrir.
“Claro que isso é dinâmico, daqui a 14 a 20 dias vamos saber se vai ter de fechar novamente ou se vai relaxar um pouco”, ponderou. Disse que, diante dos estudos da Universidade Federal de Goiás (UFG), que se mostram confiáveis e com projeção do cenário da pandemia bastante fidedigno, o que mostrou adequado é o modelo de revezamento 14 por 14 dias.
Alan Tavares acrescentou que a adesão da população ao decreto estadual é importante, pois não existe lei ou decreto que funcione sem que a população esteja consciente e disposta a colaborar com as normas. O decreto, salientou, visa induzir ao isolamento social em Goiás, que tem registrado índices baixos; enquanto os níveis da Covid-19 permanecem crescendo de forma alarmante, batendo recorde de número de novos casos todos os dias.
ABC Digital