No TBC 1, advogado esclarece as regras e quem pode receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 do governo
Rafael Lara Martins pede calma às pessoas, porque não existe nada de concreto ainda, e faz alerta sobre golpes que já estão aparecendo no WhatsApp
O Bate-Papo do Dia hoje, 31, no TBC 1, sob o comando da apresentadora Danila Bernardes, foi com o advogado Rafael Lara Martins, especialista em Direito do Trabalho e Conselheiro Federal da OAB, que fez um balanço de como e para quem será dado o benefício de R$ 600,00 do governo federal, apelidado de “Coronavoucher”. Houve mais de 100 participações de telespectadores e a maioria dos questionamentos foi respondida.
De acordo com Projeto de Lei 1066/2020, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 a pessoas de baixa renda em razão da epidemia de coronavírus, Rafael disse que o governo quer beneficiar aquelas pessoas que são autônomas, “que não vão poder trabalhar, o feirante, a costureira, a diarista, quem não tem carteira assinada, quem não tem salário. Essas pessoas não estão levando dinheiro para casa, porque não podem trabalhar”.
E explicou: “Todas as pessoas que já têm inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único – para quem recebe Bolsa Família e outros benefícios), e que recebem o Bolsa Família vão receber esse novo benefício, já que o benefício é maior que o Bolsa Família. Se não está cadastrado: primeiro, é entender o requisito de Renda Familiar (que tem renda de até meio salário mínimo por pessoa e somando o total de três salários mínimos, pessoas que moram na mesma casa). Se a divisão da renda familiar, entre os membros da família, der menos de meio salário mínimo por pessoa, tanto a mãe quanto o pai vão receber um voucher, por três meses, de R$ 600,00 cada uma”. Afirmou que não adianta correr aos bancos agora, porque ainda não está disponível. “Se a pessoa se encaixar, ela vai se cadastrar depois”, observou.
Ele também respondeu perguntas de telespectadores:
Sara Jaqueline, do Vale dos Sonhos – funcionária intermitente, com carteira assinada e ganhando por hora. Tenho direito à ajuda do governo?
Rafael Lara Martins – “Ontem, quando o Senado Federal aprovou esse projeto de lei ele incluiu no texto o intermitente, que tem contrato assinado na carteira, mas só trabalha quando é convocado pela empresa, mas tem que obedecer aqueles critério da renda familiar”.
Paulo Pereira Silva – Urias Magalhães – Desempregado, três filhos e sem renda. Quer saber se ele tem direito.
Rafael Lara Martins – “Se ele não estiver recebendo o seguro desemprego, terá direito, sim, porque está buscando uma colocação, mesmo sem ter o MEI (Micro Empreendedor Individual) registrado. A pessoa que não tem registro, sim, tem direito a receber. Também as pessoas que fazem bico, e estão sem uma renda, são autônomos, informais”.
Lucilene – Bairro Califórnia – Recebe o Bolsa Família, tem conta na Caixa e quer saber se precisa ir a algum lugar ou se cai na conta dela.
Rafael Lara Martins – “A regra aprovada é que automaticamente o Bolsa Família vai ser substituído por este benefício durante três meses, já que ele é maior. Recomendo continuar atenta às informações, porque quando o governo for criar as regras de como receber (que não estão criadas ainda), pode haver alguma alteração. A informação que se tem até agora é que ela não precisa fazer nada”.
Telespectadora que não se identificou – Para mulheres chefes de família, como ficou?
Rafael Lara Martins – “Este benefício prevê que até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio. Por exemplo, aquele casal que tem filhos: o pai recebe o benefício e a mãe também, alcançando R$ 1.200,00. Existe também aquela família em que a mãe é a chefe da família (monoparental). Como não tem outra pessoa para ajudá-la, essa mãe vai poder receber dois benefícios, num total de R$ 1.200,00. Existe hoje uma discussão de estender esse benefício, que até agora está garantido só para as mães que são chefes de família, para os pais também, que são chefes de família, numa família monoparental. O objetivo é resguardar a família que tem só uma pessoa para sustentá-la”.
Wiliam, que é barbeiro, pergunta se ele pode ter esse benefício.
Rafael Lara Martins – “Pode, se ele for um MEI. Como não está podendo trabalhar, vai ter o direito de se cadastrar e receber o benefício”.
A apresentadora pergunta se os benefícios já estão disponíveis.
Rafael Lara Martins – “Não, não estão ainda. Não adianta ninguém sair de casa agora, correndo para a agência bancária ou lotérica, porque não tem nada pronto lá. Vai chegar e vai voltar para casa. O momento é de aguardar. Vai ser divulgado amplamente o que essas pessoas têm a fazer. Aproveito para deixar outro alerta: tem muita gente recebendo links no WhatsApp para clicar, para conferir se tem direito, para colocar dados. Peço que não cliquem em nada. São golpes, invasão do celular. O que ainda vai acontecer será divulgado em sites oficiais do governo federal”.
As pessoas já cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal estão nos seguintes programas:
- Programa Bolsa Família
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Confira abaixo a entrevista na íntegra:
ABC Digital