No TBC 1, advogada explica como ficam os direitos do trabalhador com a nova Medida Provisória 927

Apresentadora Eva Taucci e advogada trabalhista Gabriela Falchi, nos estúdios da TBC

Uma das mudanças essenciais foi a facilitação das regras de concessão de férias individuais e coletivas

A advogada trabalhista Gabriela Falchi explicou hoje, 24, no TBC 1 como ficam os direitos do trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a nova regulamentação definida pela Medida Provisória (MP) 927, enviada segunda-feira, 23, pelo governo federal ao Congresso Nacional. A grande mudança, ocorrida depois, com as reações da população, foi a revogação do artigo 18, que previa a suspensão do trabalho e do pagamento ao empregado por um período de quatro meses.

Segundo ela, apenas esse artigo foi revogado, mas o restante está valendo. A MP define regras para o teletrabalho, concessão de férias individuais e coletivas, antecipação de feriados não religiosos, regras do banco de horas e suas compensações, suspensão do pagamento dos 8% do FGTS pelo patrão por até três meses, suspensão de medidas administrativas de segurança do trabalho e possibilidade de definir que o trabalhador faça cursos de qualificação on line.

De acordo com Gabriela, a MP se sobrepõe a todos os aspectos legais e às convenções coletivas que já estabeleciam algo sobre o assunto, “desde que essas tratativas, individuais e coletivas, não infrinjam os preceitos constitucionais e o que a MP estabeleceu”. Disse que ela visa dar fôlego para o empregador nesse momento de dificuldade.

Explicou que, antes, as férias coletivas precisavam seguir um trâmite, como avisar ao ministério da economia e sindicato da categoria. “Agora, não. Basta avisar aos empregados por um período mínimo de 48 horas”. Confirmou que o artigo 18 da MP, que suspendia o contrato de trabalho por quatro meses, foi revogado, mas ela continua valendo para os outros casos. O que se tem noticiado é que o governo federal deve reeditá-la com uma nova redação para o artigo 18. “Todas as medidas tomadas antes e que estão em consonância com a MP ficam valendo”, salientou.

Confira abaixo a entrevista na íntegra, que foi transmitida pela TV Brasil Central:

ABC Digital

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo