Na TBC, advogado fala dos direitos do consumidor neste momento de crise por causa da Covid-19
Diógenes Carvalho diz que o bom senso, a boa fé, a cooperação e a negociação devem prevalecer para minimizar os prejuízos
Ao telejornal TBC 1, o advogado Diógenes Carvalho deu vários exemplos de como exercer o direito do consumidor, neste momento de crise causado pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), em função de adiamentos, cancelamentos de eventos e atrasos de contas. Para ele, nestes casos não se pode cobrar nenhum tipo de multa e o bom senso e a negociação devem sempre prevalecer, mesmo porque é uma situação que foge do controle dos contratantes e contratados, de patrões e empregados.
Segundo Diógenes Carvalho, o Direito dá ao consumidor a escolha de poder reutilizar seus créditos ou ter o dinheiro de volta, no caso de cancelamento. “Essa escolha tem de ser feita pelo consumidor. Se, por exemplo o show não for realizado, deve haver o reembolso integral sem nenhum tipo de multa”, afirmou.
Sobre a compra on line chegando fora do prazo, ele informou que se está aí vivendo uma situação que é possível utilizar o bom senso, a boa fé e a cooperação. “Então, o consumidor deve ficar atento à questão dos prazos, que as reclamações sejam feitas pelas plataformas, evitando os órgãos de defesa do consumidor”, assinalou, acrescentando que existe uma plataforma interessante e bem efetiva, que é o consumidor.gov.br, um aplicativo que a pessoa pode baixar no seu telefone ou entrar pela internet e ali fazer uma negociação on line.
No caso de preços abusivos, questão levantada por uma telespectadora, ele disse que isso deve passar pelos órgãos de defesa do consumidor, que precisam controlar e evitar que aconteçam, especialmente num momento como este. De acordo com ele, o que pode acontecer é a limitação de produtos e serviços por cliente, já que a medida é justificável.
Viagens, escolas e aluguel
As questões envolvendo viagens desmarcadas, passagens aéreas e hospedagens canceladas estão tumultuadas ainda, na opinião do advogado Diógenes, mas que o próprio governo vem discutindo, através da redação de uma Medida Provisória, sobre prazos de devolução. “Várias empresas já estão tomando iniciativas internas no intuito de remanejamento, cancelamento ou a utilização desse crédito. É um direito básico do consumidor exigir o cancelamento ou o reembolso, por causa da pandemia, para qualquer local”, observou, situando que pela plataforma on line o índice de resolutividade tem sido muito grande, principalmente em relação às multas por cancelamento.
Diógenes acha que por ser um contrato diferenciado, cumprido a longo prazo, semestral ou anual, é possível às escolas uma reposição e métodos alternativos de ensino à distância, como várias escolas já estão fazendo. No entanto, para ele, não há que se falar em não pagamento de mensalidade ou suspensão desse pagamento, porque o serviço vai ser prestado de alguma forma. “No caso das academias que foram fechadas, o consumidor tem direito ao cancelamento ou suspensão do contrato. Os órgãos defesa do consumidor têm orientado pela postergação desses contratos, para se evitar as demandas. Sugiro cooperação, cuidado, boa fé e honradez no cumprimento desses contratos”, acrescentou.
Sobre aluguel, ele sugeriu que sejam pagos normalmente, porque é uma situação que foge ao controle de locadores e locatários. Observou, no entanto, que está em pleno auge a discussão sobre a não interrupção dos serviços de água, luz, telefonia e fornecimento de dados, caso o consumidor não pague a conta, em função da dificuldade desse momento em que ele precisa do acesso para ficar bem informado.
Confira a íntegra da entrevista nos vídeos abaixo:
ABC Digital