Na sentença, MP levou a entender a existência de “estupro culposo”, diz Ariana Garcia

Presidente da Comissão da Mulher da OAB-GO comenta caso Mariana Ferrer

O telejornal TBC1 desta quarta-feira (4) contou com a participação de Ariana Garcia, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Goiás. Ela conversou no estúdio com a apresentadora Eva Taucci sobre o julgamento do processo de acusação da blogueira de moda Mariana Ferrer contra o empresário André Camargo Aranha. O caso ocorreu numa boate de Florianópolis em 2018.

Um argumento usado pelo Ministério Público de Santa Catarina que embasou a decisão de inocentar o acusado de estupro causou grande repercussão no meio jurídico do país. Segundo Ariana, o termo “estupro culposo” não foi usado na sentença, mas observou que a construção jurídica do Ministério Público no caso leva a crer que o acusado agiu com o consentimento da vítima.

Aranha foi absolvido em setembro passado por falta de provas e um vídeo da audiência pública do processo foi revelado nesta terça-feira (3), gerando revolta em ativistas e instituições de defesa da mulher. Junto com o vídeo, foi revelado que o MP de Santa Catarina teria sugerido que o empresário André Aranha praticou “estupro culposo”, figura inexistente na legislação brasileira, em alusão ao crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Confira a entrevista completa:

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