Na reabertura da economia, advogado diz no TBC 1 como ficam os contratos de trabalho suspensos

O advogado trabalhista Fabiano Rodrigues e a apresentadora Eva Taucci, nos estúdios da TBC

Fabiano Rodrigues informa que retorno de contrato suspenso pode ser feito unilateralmente pela empresa, mas mudanças na carga horária e salário precisam ser rediscutidas

A medida provisória do governo federal que permite a suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário já foi convertida em projeto de lei. Isso se deu um junho, dando mais prazo para adesão de empresas e trabalhadores. Mas com a volta das atividades econômicas em Goiás a partir desta terça-feira, 14, surge a dúvida de como ficam esses contratos negociados nos novos termos da lei.

Para entender o que pode ser feito tanto por empresas como pelos trabalhadores, o advogado trabalhista Fabiano Rodrigues conversou nesta segunda-feira, 13, com a apresentadora do TBC 1 Eva Taucci. Segundo ele, os empresários podem convocar seus funcionários a retomar o trabalho no caso de suspensão do contrato, mas no caso de contratos com redução de carga horária e salário precisa ser renegociado nos termos da lei.

“Se eu quiser convocar o meu funcionário a retornar ao trabalho, isso não há necessidade de anuência e acordo dele, agora toda a negociação de redução percentual de jornada e salário é imprescindível o acordo entre as partes”, explicou. Sobre direitos como FGTS, INSS e férias, o advogado diz que a lei não obriga as empresas a recolher as contribuições para contratos suspensos.

No caso de contratos com redução de horário e salário, essas contribuições ficam proporcionais ao salário pago pelo empregado. O complemento do salário do trabalhador dado pelo governo não incide contribuições trabalhistas.

A suspensão dos contratos de trabalho acaba prorrogando também o período aquisitivo das férias do trabalhador, já que, segundo Rodrigues, esse prazo não pode ser contado para o gozo da pausa anual do trabalho. “O trabalhador que tiver o contrato suspenso por 60 dias, por exemplo, terá que trabalhar mais dois meses na sua volta para ter direito às férias”, afirmou.

Veja a entrevista completa:

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