Miguel Cançado aponta “represamento” dos pedidos de recuperação judicial e de falência por parte das empresas na pandemia

Em entrevista à RBC, ex-presidente da OAB-GO atribuiu o fato aos altos custos judiciais; ele avaliou também o projeto de lei que está no Senado e propõe mudanças no processo de recuperação judicial

O advogado do ramo empresarial e ex-presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, disse em entrevista ao radiojornal O Mundo em sua Casa, nesta sexta-feira, 28, que há um “represamento” nos pedidos de recuperação judicial e de falência por parte das empresas, nos últimos dois meses. Segundo ele, os empresários têm postergado esses pedidos, mesmo com todas as dificuldades causadas aos negócios advindas da pandemia da Covid-19, porque recorrer ao Poder Judiciário é “oneroso”.

Miguel Cançado conversou com os apresentadores Jerônimo Venâncio e Roberto Cândido, do programa das rádios Brasil Central AM e RBC FM. Ele ponderou que, no caso do pedido de recuperação judicial, a empresa tem de adotar um conjunto de ações que são caras, como administrador judicial, assessores financeiros e jurídicos, entre outras. Entretanto, declarou que “este represamento deve se descortinar daqui para o ano que vem”.

Projeto de lei

O advogado avaliou o projeto de lei que propõe mudanças no processo de recuperação judicial. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora está no Senado. Ele citou alguns pontos do projeto de lei: a possibilidade de empréstimo bancário para empresa em recuperação; a ampliação do parcelamento das dívidas para com entes públicos, de 84 para 120 meses; a possibilidade concreta de deferimento de recuperação judicial para produtores rurais.

Outros pontos citados por ele foram: a negociação dos credores fora do processo; a aceleração do processo de falência; e a possibilidade de os credores apresentarem plano de recuperação, desde que o plano da empresa tenha sido recusado. “Há um contexto de tentativas de solução, acho que ainda pouco efetivas”, analisou. 

Prática

Miguel Cançado disse que será necessário ver como funcionará na prática, depois que o projeto de lei for aprovado no Senado como está, e tiver sido sancionado pelo presidente da República. Destacou que há interesse do Ministério da Economia na matéria. Por isso estimou que o texto deve ser aprovado pelos senadores em 60 a 90 dias, e depois seguir para a sanção presidencial.

O advogado estimou, contudo, que a nova lei de recuperação judicial só deverá entrar em vigor no próximo ano. E somente a partir daí é se poderá ver se terá efetividade prática, sobretudo “nesta instabilidade econômica trazida mundialmente, e em especial no Brasil, pela pandemia”.

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