Juiz eleitoral esclarece dúvidas sobre a votação do próximo domingo

De acordo com o juiz Jesseir Coelho, o eleitor poderá votar e justificar com o E-título ou um documento com foto, se souber aonde vota, e precisa usar máscara, ter cuidado para não aglomerar e usar álcool em gel para a higienização

Entrevistado hoje, 13/11, no telejornal TBC 1, da TV Brasil Central, o juiz Eleitoral Jesseir Coelho de Alcântara esclareceu dúvidas sobre o processo eleitoral, que culminará com a eleição do próximo domingo, 15, observando que em função da pandemia da Covid-19 a justiça eleitoral obedecerá protocolos de segurança sanitária e pediu ao eleitor que colabore, indo votar usando máscara e levando sua própria caneta. Segundo ele, a seção eleitoral será aberta mais cedo que de costume, às 7 horas, e destinando, preferencialmente, o horário até as 10h00 para os eleitores idosos. A votação irá até as 17 horas.

Disse que não haverá biometria, com a colocação do dedo polegar na máquina para a conferência. “O eleitor apresenta um documento com foto, que não será manipulado pelo mesário. É obrigatório o uso de máscara na sala de votação e só poderá tirar a máscara se o mesário pedir, no caso de ter dificuldade na identificação”, afirmou. Disse ainda que se o eleitor for usar o E-título, aplicativo no celular, só precisa apresentá-lo ao mesário, porque o próprio documento já vem com a foto do eleitor e tem também o número da seção de votação.

Lei Seca

É importante observar que houve 80 mudanças de locais de votação em Goiânia. Jesseir informou que a Lei seca é opcional para cada munícipio instituir ou não e que Goiânia e Aparecida de Goiânia não terão Lei Seca, “mas eleitor nenhum vai poder votar embriagado”. Ele observou que se o eleitor estiver com algum sintoma de doneça, é bom não ir votar e que a justificativa pode ser feita no próprio E-título, que tem uma espécie de GPS que dá a localização do eleitor. “No caso de doença, pode fazer também pelo E-título e juntar um documento comprovando”, assinalou.

Informou também que ontem foram encerradas as propagandas eleitorais no rádio e na TV e que hoje é o último dia para a propaganda nos jornais. No sábado, até as 22 horas, serão permitidas carreatas sem sair do carro e a propaganda por alto-falantes. Depois, nenhum tipo de propaganda é permitido, inclusive no dia da eleição. Segundo ele, as denúncias de irregularidades podem ser feitas em outro aplicativo, denominado Pardal e qualquer pessoa poderá fazê-lo.

Informou também que, no dia da eleição, é permitido todo ato silencioso de propaganda, em que o próprio eleitor manifesta sua intenção. Pode usar camiseta, broche, adesivo. Candidato não pode distribuir brinde, nem camiseta. Mas o eleitor, se quiser, pode mandar fazer uma camiseta do seu candidato e usá-la no dia. Ou o candidato pode distribuir para o pessoal que trabalhou em sua campanha. Quem for pego descumprindo a lei será levado para uma Central de Flagrante e ficará detido até as 17 horas.

Confira a entrevista na íntegra:

ABC Digital

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