Governo de Goiás determina volta de servidores ao trabalho presencial a partir do dia 7 de dezembro

Medida não se aplica a empregados públicos que tenham idade igual ou superior a 60 anos, a pessoas com doenças crônicas e graves, e a gestantes e lactantes

O Governo de Goiás publicou, nesta segunda-feira (30/11), o Decreto Nº 9.751, que trata das orientações para entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado sobre o retorno dos servidores públicos colocados em teletrabalho ou no de desocupação funcional por calamidade pública (DFCP), ao trabalho presencial a partir do dia 7 (sete) de dezembro de 2020. A recomendação é que empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais sigam a aplicação do decreto.

Os servidores do Estado de Goiás foram colocados em trabalho remoto há quase 9 meses, em 13 de março de 2020, por meio do Decreto Nº 9.634. Com a nova determinação, todas as normas complementares editadas por titulares de órgãos e entidades ficam revogadas.

Deverão seguir em teletrabalho os servidores e empregados públicos que têm idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com doenças crônicas e graves; gestantes e lactantes. Entre as enfermidades consideradas no decreto estão cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca e cardiopatia isquêmica), pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave e doença pulmonar obstrutiva crônica), imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus (conforme juízo clínico), além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica.

Para a comprovação das doenças preexistentes crônicas ou graves, os servidores devem apresentar para as chefias imediatas a documentação comprobatória e assinar as respectivas declarações, as quais estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Administração (administracao.go.gov.br).

Está autorizada também a realização de eventos e treinamentos presenciais voltados à capacitação de servidores, em caso de necessidade e impossibilidade de implementação pela forma remota, desde que observadas as medidas de proteção à saúde e à segurança dos servidores.

Medidas de segurança

A entrada nas dependências dos órgãos e entidades somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. Esta será de responsabilidade da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.

Será disponibilizado materiais de higienização, como álcool em gel 70% (setenta por cento), nos principais pontos de circulação na unidade, além de sabonete líquido, água potável e papel toalha aos servidores e aos visitantes.

No ambiente de trabalho, copas e refeitórios deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os postos, com a possibilidade de ser de 1 (um) metro se os servidores e os atendentes estiverem devidamente paramentados.

Casos suspeitos

O servidor que apresentar sintomas de gripe, febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta; tiver contato direto, em decorrência do trabalho, com servidor contaminado pelo novo coronavírus; ou conviver com alguém contaminado pelo novo coronavírus deverá ser colocado imediatamente em regime de teletrabalho ou de desocupação funcional por calamidade pública.

O atendimento médico para avaliação e investigação diagnostica deve ser feito, conforme o protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, para verificar a necessidade de licença médica.

O retorno do servidor às atividades presenciais deverá ocorrer após ele estar, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas assintomático e, no mínimo, 7 (sete) dias do início dos sintomas.

Em trabalho remoto

Os servidores que seguirem em regime de teletrabalho ficarão responsáveis pelas ferramentas necessárias à execução de suas atividades de forma remota. Em casos especiais, o governo poderá disponibilizar ao servidor, temporariamente e mediante empréstimo, equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços.

Os órgãos públicos podem convocar o servidor em regime de teletrabalho ou de DFCP para realizar as suas atividades presencialmente. Ocorrendo assim, o funcionário deverá se apresentar à sua unidade de lotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo