Especialista explica no TBC 1 que lei de alienação parental, hoje completando 10 anos, veio para proteger a família e a criança
O advogado Lucas Coutinho disse que essa lei veio para mediar conflitos e evitar condutas ofensivas entre familiares
A Lei de alienação parental, que hoje completa uma década, veio para proteger a relação familiar e defender a criança de possíveis ataques, seja de pai, mãe ou parente. A explicação é do advogado Lucas Coutinho, especialista em Direito de Família, informando que ela tenta mediar para evitar condutas ofensivas de um genitor para com outro, “de forma a prejudicar o vínculo do pai ou da mãe com o filho, e também de outros parentes com os filhos”.
Disse que não é um crime, mas, sim, um ilícito civil, que pode culminar numa sanção civil, como por exemplo, o pagamento de multa, modificação do regime de guarda e advertência do juiz. Explicou ainda que a criança pode chegar a ter uma repulsa pelo pai ou pela mãe, mesmo dentro de uma situação que nunca ocorreu, com um dos genitores tentando menosprezar a figura do outro para influenciar o filho.
Lei é boa
Segundo Lucas, a lei é boa, mas gera polêmica. “Tem discussão no Congresso Nacional, porque há um grupo que quer a revogação da lei, mas há outro grupo que quer a criminalização”, afirmou, observando que há, sim, o que comemorar nesta data em que ela faz dez anos, visto que ela é “bastante interessante”. Disse também que o maior problema dela reside na efetivação, porque falta estrutura ao Poder Judiciário para lidar com esse tipo de demanda. “Isso faz com que os processos demorem muito, porque precisam de perícia”, salientou, acrescentando que muita gente acha que na alienação parental basta alegar. “Não, precisa de uma perícia dentro de um processo judicial, e para isso é preciso psicólogo, assistente social e gente preparada para lidar com isso no Poder Judiciário”, argumentou.
Explicou ainda que a alienação parental vai das formas mais sutis às gravosas e, na forma sutil, pode chegar um momento em que ela implanta uma falsa memória na criança: “Por exemplo, mudar de domicílio para evitar que um ou outro genitor conviva com a criança; atribuir condutas negativas ao pai ou à mãe”, destrinchou, observando que o desmerecimento de um pelo outro pode confundir a cabeça da criança e criar falsas memórias, o que certamente vai prejudicá-la no futuro.
A entrevista está disponível abaixo:
ABC Digital