Especialista esclarece mais dúvidas do auxílio emergencial do Coronavírus no TBC 1

A apresentadora Eva Taucci e o advogado e economista Marcelo Rocha, nos estúdios da TBC

Advogado e economista Marcelo Rocha aconselhou a buscar regularizar situação do CPF no site da Receita Federal, antes de procurar atendimento presencial

Devido ao grande número de perguntas recebidas pela produção do telejornal TBC 1 nesta quarta-feira, 8, o advogado e economista Marcelo Rocha esteve novamente nesta quinta-feira, 9, no estúdio da TV Brasil Central. O propósito era esclarecer dúvidas dos telespectadores a respeito do cadastramento para receber o auxílio emergencial do governo federal, também conhecido como Corona Voucher. Ele concedeu entrevista à apresentadora Eva Taucci.

Conforme Marcelo Rocha, uma das principais reclamações de quem tentou se cadastrar ontem, no aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal para receber o auxílio emergencial, foi relativa ao fato do CPF informado constar como irregular no Cadastro da Receita Federal. Segundo ele, nesse Cadastro da Receita o CPF pode apresentar cinco características diferentes: estar na situação de regular, pendente de regularização, cancelado, nulo ou suspenso. 

Ele lembrou que quem está com o CPF irregular está impedindo de fazer a inscrição no auxílio emergencial. Já quem está pendente de regularização, pode ser porque está pendente na declaração do Imposto de Renda (Pessoa Física), caiu na malha fina ou tem cadastro irregular, onde está faltando complementação de dados na própria Receita.

“A Receita Federal ontem publicou uma resposta para esses casos que identificou que estavam ocorrendo (com o CPF), orientando os contribuintes a acessar o site www.rfb.gov.br, preencher o formulário eletrônico e fazer a alteração desses dados, a complementação pelo próprio site. Se isso não for possível, a pessoa vai tentar fazer ao agendamento (na Receita) para concluir o serviço”, disse.

Ele lembrou que o atendimento na Receita Federal está sendo realizado das 7h às 13h. Também nos casos que envolvem a pessoa ter deixado de declarar (o Imposto de Renda), podem ser feitos na Caixa Econômica, nas casas lotéricas e no Banco do Brasil, através de um requerimento que é preenchido, paga-se uma multa por não ter declarado e tem que aguardar um prazo para regularizar e enviar o requerimento.

Prioridade

“A prioridade é tentar regularizar (o CPF) pela Internet, e após nos Correios ou nos bancos. No caso de não conseguir regularizar assim, a pessoa deve procurar atendimento com o pessoal da Receita (Federal)”, orientou Marcelo Rocha.

O advogado e economista respondeu a outras perguntas enviadas, via WhatsApp, por telespectadores de Goiânia e de cidades do interior do Estado. Ele esclareceu que, após fazer a inscrição, se estiver escrito “em análise”, significa que o cadastro no auxílio emergencial foi concluído e está correto. A pessoa deve então acompanhar e esperar o prazo previsto em lei, que é de cinco dias úteis.

Também disse que não é recomendável baixar mais de um aplicativo da Caixa (do auxílio emergencial) no mesmo celular, pois existe o risco de o sistema identificar como segunda tentativa do mesmo solicitante, podendo “dar conflito”. Destacou que o prazo é de cinco dias úteis, por isso amanhã, Sexta-feira Santa não conta, por ser feriado nacional. Quem se cadastrar hoje, contando cinco dias úteis, o prazo se encerrará somente na outra sexta-feira, esclareceu.

A entrevista completa de Marcelo Rocha, esclarecendo outras dúvidas dos telespectadores da TV Brasil Central, pode ser conferida abaixo

Benefício emergencial já está disponível para alguns grupos

O dinheiro do auxílio emergencial está disponível apenas para quem tem o nome no Cadastro Único do governo federal e tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Já os que estão no Cadastro Único e não têm conta nos bancos oficiais, o pagamento do auxílio emergencial vai ser feito na próxima terça-feira, 14. Os beneficiários do Bolsa Família só vão receber os R$ 600,00 nos últimos dias de abril, conforme o calendário do Programa.

Para os trabalhadores informais que já se cadastraram no aplicativo ou no site da Caixa, e não estão inscritos nem no Cadastro Único, nem no Bolsa Família, o dinheiro vai ser liberado até cinco dias úteis após a inscrição. Esse dinheiro vai ajudar muito o pintor Moisés Dourado, que sempre trabalhou por conta própria. “A feira (livre) já abriu. Estou em casa há 15 dias e sem trabalhar. (Esse dinheiro) vai me ajudar”, afirmou.

Cautela

Quem for receber o auxílio emergencial deve ter cautela ao fazer uso do dinheiro, conforme o educador financeiro José Mário Carvalho. O especialista orienta o uso do dinheiro para fazer compras essenciais de supermercado, tirando da lista tudo o que for supérfluo. “Procure não utilizar para o pagamento de dívidas, de pendências, de obrigações. Sugiro ir ao supermercado, fazer a compra de alimentos, esse tipo de gasto”, disse. 

Questionado a respeito de utilizar o dinheiro do auxílio emergencial para o pagamento de conta de água e energia elétrica, o educador financeiro ponderou que, se a pessoa tiver condições de manter esses pagamentos (em dia), é o aconselhável, porque a cobrança virá represada no futuro. “Cautela e a aquisição de apenas itens essenciais, que serão consumidos no curtíssimo prazo”, reafirmou.

A matéria completa está disponível abaixo:

Links importantes

Aplicativo para Android 
Aplicativo para iOS
Site com todas as informações

ABC Digital

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo