Escola pode multar por desistência contratual de aluno
Advogado especialista na área, Yuri Jackson disse no TBC 1 que o melhor para as partes é tentar negociar antes de romper o contrato
As escolas particulares podem cobrar uma multa do aluno que resolver rescindir o contato de prestação do serviço educacional. Com o prolongamento da falta de aulas presenciais na pandemia de coronavírus, cancelar o contrato tem sido a opção considerada por muitos familiares dos estudantes.
Para o advogado especialista em direito educacional Yuri Jackson, a multa normalmente é prevista em contrato e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que ela deve ser de no máximo 20% do valor correspondente ao fim do acordo assinado entre o aluno e a instituição de ensino. Ele concedeu entrevista nesta quinta-feira, 30, ao telejornal TBC 1, apresentado por Eva Taucci.
Mas ele chama atenção para a tentativa de negociação entre as partes antes da decisão de cancelar o contrato. “É importante que haja uma renegociação, uma tentativa prévia de redução da mensalidade para tentar manter o aluno. Porque não há só um prejuízo para a instituição de ensino, mas também para esse aluno que vai deixar a convivência com colegas e professores e terá que se reintegrar a outra escola em que ele nem sabe quando terá aulas presenciais”, comentou o advogado.
Confira a entrevista completa:
ABC Digital