Empresas e órgãos públicos vão responder pelo uso incorreto de dados do cidadão

Advogada explica o que muda com a entrada em vigor de artigos da Lei Geral de Proteção de Dados que estabelecem multas e punições para quem utilizar os dados do cidadão de forma incorreta

No último domingo, 1º, entraram em vigor artigos da Lei Geral de Proteção de Dados que estabelecem multas e punições administrativas para quem usar os dados do cidadão de forma incorrreta. Em entrevista ao programa O Mundo em sua Casa desta terça-feira, 3, a advogada Marianne Schmidt explicou o que essa mudança significa.

De acordo com a advogada, que é especialista em proteção de dados, é considerada utilização incorreta quando a empresa ou entidade faz o tratamento de dados do cidadão sem transparência e sem a anuência dele. Ela exemplificou assim: a pessoa nunca comprou em determinada loja e, de repente, está recebendo ligações telefônicas, que podem até ser pertubadoras, pela utilização dos seus dados pessoais de forma incorreta. Esse tipo de atitude é considerado compartilhamento incorreto dos dados pessoais.

Marianne Schmidt afirmou que, diante dessa mudança na legislação, as empresas terão de adotar uma melhor política de boas práticas para trabalhar com esses dados pessoais. “Seria realmente uma política de organização em relação à coleta, ao armazenamento desses dados pessoais, de seus bancos de dados”, completou.

ABC Digital

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo