Convênios Concedidos

A Agência Brasil Central declara para os devidos fins, com base no Art. 37, “caput” da Constituição Federal, Art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011, Art. 6º da Lei Estadual nº 18.025/2013 e Art. 8º do Decreto Federal nº 10.540/2020 e no Princípio da Transparência Pública, a inexistência de Convênios Concedidos a outro poder/órgão/pessoa física ou jurídica nos últimos 3 (três) anos.

Governo na palma da mão

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