Conselho Estadual de Educação explica nova Resolução que autoriza aulas não presenciais até 30 de abril
Durante entrevista ao radiojornal O Mundo em sua Casa, presidente Flávio de Castro disse que seguiu orientação dos órgãos de saúde e do Governo do Estado
O presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Flávio de Castro explicou nesta quarta-feira, 2, durante entrevista ao radiojornal O Mundo em sua Casa, o motivo da Resolução nº 5/2020, baixada nesta quarta-feira, 1º. Ela altera Resolução anterior que dispõe sobre o Regime de Aulas não Presenciais no Sistema Educativo do Estado de Goiás como medida preventiva à Covid 19, e prorroga até 30 de abril o regime de aulas não presenciais e/ou presenciais por meio de tecnologia.
Ele lembrou que o Conselho tem autonomia no sistema estadual de educação que abrange a educação básica e algumas universidades municipais, que são fundações. Quanto ao (funcionamento) dos outros órgãos (estaduais), comércio em geral e indústria, não compete ao CEE, esclareceu, mas ao Governo do Estado decidir. “Já há sinalização de que as escolas (de Goiás) não vão poder voltar às aulas presenciais normais no mês de abril”, ponderou a respeito da nova Resolução. A entrevista foi concedida a Paulo Henrique Santos.
Prazo prorrogado
Conforme o presidente do CEE, a Resolução anterior permitia um regime de aulas não presenciais até 4 de abril. “O que fizemos foi prorrogar até 30 de abril”, disse. Acrescentou que o Conselho prorrogou porque os Conselheiros entenderam, através da orientação dos órgãos de saúde e do próprio Governo do Estado, que não tem possibilidade de aulas presenciais no mês de abril. E acrescentou: a única alternativa de não ficar desconectado com as famílias e a comunidade escolar é o regime de aulas não presenciais.
Ao final desse regime, declarou, no momento em que as escolas tiverem condições de retomar as aulas presenciais, deverá ser feita uma avaliação com os alunos a respeito desse período, verificando o conteúdo que foi ministrado, se houve o processo de aprendizado, e se será necessário promover reposição ou recuperação paralela.
Isolamento social
“Temos de ter isolamento social”, defendeu Flávio Roberto de Castro. Mas garantiu que o Conselho, junto com o Sindicato (dos professores), a Secretaria Estadual da Educação e as escolas em geral, definirá como se dará a reposição das aulas. Provavelmente terá aulas em julho e também em dezembro, admitiu. “Vamos ter de fazer um calendário novo com relação a essa situação”, ponderou, ao ser questionado sobre a reposição das aulas.
Ele lembrou que o governo federal já editou Medida Provisória alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), flexibilizando a questão dos 200 dias letivos, mas as escolas continuam obrigadas a cumprir 800 horas/aula. “Compete ao Conselho Estadual de Educação definir de que forma essas 800 horas vão ser cumpridas”, afirmou.
Sobre o pagamento das mensalidades escolares referentes a este período da pandemia e a dificuldade de algumas famílias em pagá-las, o presidente do CEE pediu “bom senso” dos dois lados, de pais e dos gestores das escolas particulares. Sugeriu que seja feita uma negociação. “É preciso conversar”, defendeu. Ponderou que, quando as escolas voltarem à normalidade, vão cumprir o conteúdo e avançar as aulas em julho e dezembro.
ABC Digital