Conheça 5 direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

Documento, que completa 30 anos, é um avanço importante nas relações de consumo

O Código de Defesa do Consumidor, aprovado em 1990, completa 30 anos hoje neste 11 de setembro e é um marco na defesa dos direitos de quem vai as compras. A população brasileira viveu até o início da década de 90 sem uma lei que protegesse o consumidor. Quem comprasse um produto quebrado era obrigado a se submeter ao critério da loja, já que a escolha de trocar ou não a mercadoria era do vendedor.

A lei trouxe um avanço para as relações de consumo. Entendeu-se que todo consumidor é considerado vulnerável tecnicamente e que independente de classe social, quem consome não tem domínio técnico do que é consumido. A lei garante ao consumidor mecanismos para exercer a sua cidadania, saber dos seus direitos e apropriar-se deles é fundamental para não ter prejuízos.

Em Goiás, segundo o superintendente do Procon, Allen Viana, só neste ano o órgão recebeu quase 180 mil reclamações, com cerca de 90% de resolução dos conflitos. “O Procon, mesmo sendo um órgão de defesa do consumidor, não tem nenhum interesse precípuo de penalizar o fornecedor. Nós temos interesse em harmonizar as relações de consumo”, comentou o gestor em entrevista ao telejornal TBC 1 da TV Brasil Central nesta quinta-feira, 10. (https://www.abc.go.gov.br/noticias/codigo-de-defesa-do-consumidor-completa-30-anos.html)

Para fazer jus ao seu direito, confira 5 dicas que todo consumidor deve saber antes de ir às compras:

1. Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

2. Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que constavam no documento perdido.

3. Produto com preços diferentes
Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

4. Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha.

5. Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida
Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

ABC Digital

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo