Começa o período de declaração do ITR 2020

Em Goiás são esperadas cerca de 200 mil declarações, informou em entrevista à RBC o supervisor da Receita Federal Jorge Martins; prazo final é dia 30 de setembro

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício 2020 começou esta semana e segue até o dia 30 de setembro. Este ano, a Receita Federal espera receber 5,9 milhões de documentos em todo País. Em Goiás, de acordo com auditor fiscal e supervisor da Receita Federal no Estado, Jorge Martins, são esperados cerca de 200 mil documentos, quantidade um pouco maior do que a registrada em 2019, que foi de 193 mil.

Jorge Martins concedeu entrevista nesta terça-feira, 18, ao programa O Mundo em sua Casa das Rádios Brasil Central AM e RBC FM. Esta edição do radiojornal foi apresentada por Juvêncio Alarcon e Rafael Mesquita. Jorge explicou que a declaração do ITR é similar ao do Imposto de Renda Pessoa Física. A pessoa baixa o programa no computador, preenche e envia por meio da Receita Net.

Conforme o auditor fiscal, estão obrigados a declarar o ITR a pessoas física ou jurídica proprietárias de imóveis rurais ou posseiros de qualquer tipo, exceto aqueles que são imunes ou isentos do imposto. Todos os proprietários ou que têm a posse do imóvel rural estão obrigados a declarar. Isso se a pessoa tem a posse nessa época da declaração do ITR. E mesmo se adquiriu (o imóvel) este ano, está obrigado a declarar. A única exceção é a pessoa que perdeu o imóvel no início do ano. Se perdeu o imóvel, por exemplo, através de uma expropriação para a reforma agrária, continua obrigado a declarar, nesse caso não é o proprietário, mas o ex-proprietário.

Isentos

Jorge esclareceu que, independentemente do tamanho do imóvel, ele tem de ser declarado. Mas disse que existem os casos isentos, que são as pequenas glebas, com área de até 30 hectares, desde que o proprietário não tenha nenhum outro imóvel rural ou urbano, e que faça a exploração com a ajuda de sua família, sem a interferência de terceiros.

Na declaração do ITR, o contribuinte tem de informar a quantidade de área que usou para pastagem e para lavoura. Quanto mais área ele utilizar, menor será o imposto, porque o ITR é inversamente proporcional à utilização do imóvel. Quanto mais utiliza o imóvel, menos paga imposto. Agora, se o imóvel tem área grande, o imposto também será mais alto. Nesse caso, o imposto é diretamente proporcional ao tamanho da área, explicou.

O imposto devido poderá ser dividido em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 100,00. Quem não declarar está sujeito à multa de 1% ao mês, calculada sobre o ITR devido, sendo que a multa mínima é de R$ 50,00, mesmo para aquele que não tenha nenhum imposto a pagar.

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