Caso de estudante ofendida em bar de Goiânia configura injúria racial

Em entrevista ao TBC2, representante da Comissão da Igualdade Racial da OAB-GO explicou a diferença entre os crimes de injúria racial e racismo, de acordo com a legislação

Injúria racial, e não racismo. Foi o que aconteceu com a estudante de pedagogia Sarah Santos em um bar de Goiânia no último fim de semana. No episódio, o dono do estabelecimento ofendeu a jovem por causa do cabelo tipo black power dela. O esclarecimento é da advogada e porta-voz da Comissão Especial da Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO), Edna Terezinha.

A advogada esteve no estúdio do telejornal noturno da TBC nesta terça-feira, 3. Ela conversou com o apresentador Guilherme Rigonato sobre os casos da estudante de pedagogia e do entregador que foi impedido de entrar em um condomínio. Segundo Edna, a injúria racial ocorre quando uma pessoa é ferida no seu decoro, no seu foro íntimo. Já o crime de racismo é cometido quando uma coletividade é atingida ao mesmo tempo, com a pessoa sendo impedida de exercer o seu direito.

Edna Terezinha lembrou que o caso do entregador, ocorrido na semana passada na capital, foi de racismo porque, naquele momento, ele foi impedido de exercer um direito. “Todos nós temos direito ao trabalho e à livre iniciativa. Isso está na nossa Constituição”, reforçou. Já o crime de injúria racial está previsto no Código Penal, artigo 140, citou.

“O legislador fala que o crime de racismo é imprescritível, é coletivo”, disse a advogada. No caso de racismo, todas as pessoas podem sofrer, no sentido de serem impedidas de exercer seu direito ao trabalho.” Todos temos esse direito”, salientou. Já no que se refere à Sarah, ela sofreu um caso de injúria, porque ela foi ofendida naquele momento no seu decoro, seu foro íntimo foi atingido, afirmou.

Como proceder

A advogada acrescentou que, geralmente, você sofre injúria por sua raça, etnia, condição, todas essas nuances. Ela orientou a estudante a ir à delegacia para registrar o boletim de ocorrência. Isso porque a injúria racial é uma ação por representação condicionada, sendo preciso fazer a queixa e apresentar provas. O racismo, ao contrário, é uma ação pública incondicionada. Ou seja, o agente público (no caso do promotor público) tem a obrigação de fazer a representação, independente da denúncia.

Conforme Edna Terezinha, para o crime de injúria racial está prevista pena de reclusão de um a três anos. Já no crime de racismo, a pena é de três a cinco anos de reclusão.

Confira a entrevista na íntegra:

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