Caiado prorroga quarentena em função do novo Coronavírus até o dia 19 de abril

Governador Ronaldo Caiado, em coletiva de imprensa

O novo Decreto do governador traz a liberação de mais alguns serviços, entre eles os de feiras livres de hortifrutigranjeiros

O governador Ronaldo Caiado disse em coletiva hoje, 3, que prorrogou o decreto de quarentena em função da pandemia do novo Coronavírus até o dia 19 de abril para garantir a saúde dos goianos e evitar colapso na rede hospitalar de Goiás, como tem ocorrido em várias partes do mundo. Ele mostrou isso explicando a necessidade da manutenção do isolamento social, acompanhado de uma explicação detalhada com números de pesquisa e levantamentos com base em estudos científicos feita pelo secretário de Desenvolvimento Econômico de Goiás, Adriano da Rocha Lima. 

Caiado voltou a pedir cautela à população, argumentando que fique em casa, que use máscara, e isso foi como uma recomendação médica, que a situação é séria, que o vírus é muito contagioso e pode trazer consequências graves ao sistema de saúde do Estado. Disse ainda que essas medidas tomadas foram discutidas com a sociedade organizada e que a luta agora em Goiás é para a preservação de vidas. “Em Goiás, o governo está tomando todas as providências para manter as pessoas isoladas e com saúde” afirmou, acrescentando que o que se faz é pensando em buscar condições para que os goianos possam sobreviver a essa pandemia.

Adriano mostrou projeções do que aconteceu em outros locais onde houve providências do isolamento e onde isso não aconteceu. Disse que com o isolamento e os bons hábitos de higiene melhoram os índices de infestação com o novo Coronavírus, diminuindo a transmissão e que é esse justamente o propósito das ações do Governo de Goiás com essas medidas. “Sem o isolamento, as pesquisas mostram que um infectado pode passar a doença para mais outros três. Quem controlou com isolamento, reduziu o fator de contaminação para menos de uma outra pessoa”, observou. Disse também que, por causa do isolamento, em Goiás esse índice está em 1,6, e que por isso é importante que as pessoas continuem em casa.

Apelo para que fiquem em casa

Em seguida, em live aos veículos de comunicação da Agência Brasil Central (ABC), comandada pelo apresentador Daniel de Paula, o governador Ronaldo Caiado reforçou que não se pode afrouxar a mão nesse momento e por isso mesmo que ele editou um novo decreto que vai até o dia 19 de abril. Após essa data, avaliou, vai poder fazer uma projeção melhor e, se for o caso, liberará mais alguns serviços. Essa espera se dá também para que se equipem mais hospitais, para que os goianos não fiquem sem atendimento, em caso de necessidade, assegurou. 

Voltou a fazer um apelo às pessoas para que fiquem em casa, evitem aglomeração, usem máscara e que colaborem para que Goiás saia o mais rapidamente possível dessa quarentena. Segundo ele, quanto mais em casa as pessoas ficarem, menor é a proliferação do novo coronavírus, isso baseado em estudos científicos feitos pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e organismos do Governo de Goiás. Reafirmou que a grande preocupação é com o colapso do atendimento hospitalar, não está preocupado com as fake News, e que quem propaga notícias mentirosas “é psicopata”. Destacou que quem descumpre a quarentena para seu benefício próprio sem se importar com as outras pessoas é egoísta e desrespeita o próximo.

Caiado falou também que não quer misturar a luta contra a pandemia do novo Coronavírus com a política. “Fiquei sabendo que amanhã vence o prazo para novas filiações visando as eleições deste ano e não fiz uma reunião sequer, porque estou focado nessa luta para debelar de Goiás essa doença”, assinalou.

A live realizada pela ABC está disponível na página da RBC FM no Facebook.

Veja a seguir o novo decreto:

DECRETO Nº 9.645, DE 03 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a transmissão comunitária da COVID-19 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003003098, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos: (Redação dada pelo Decreto Nº 9638 DE 20/03/2020).
§ 3º Não se incluem nas atividades com suspensão prevista neste artigo:
XV – desde que situados às margens de rodovia: a) borracharias e oficinas; e b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; 
XVIII – autopeças; 
XIX – estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19; 
XX – escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público; 
XXI – cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás; 
XXII – feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; 
e XXIII – atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas. 

” (NR) “Art. 9º Fica determinado aos estabelecimentos cujas atividades foram excepcionadas pelo Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, que:
I – adotem, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários; ………………………….

“Art. 13. O cumprimento das determinações deste Decreto estende-se a 19 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais revisões que porventura venham a ser produzidas no transcorrer do prazo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, quanto ao inciso XXII do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, a partir de 06 de abril de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2020; 132o da República.

RONALDO CAIADO

ABC Digital

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