Ausência nas eleições vai poder ser justificada pelo celular
Conforme José Carlos, assessor do TRE, basta baixar o aplicativo e-Título; mas no dia do pleito a pessoa tem de estar fora da cidade onde vota porque sua localização será monitorada
Neste pleito municipal o eleitor vai contar com uma novidade. A justificativa de ausência poderá ser feita online. Basta baixar no celular o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas da App Store para IOS e Play Store para Android.
Em entrevista ao TBC 2 nesta quarta-feira, 30, o assessor da Diretoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), José Carlos, esclareceu: só vai poder fazer a justificativa online quem estiver fora de seu local de votação no dia da eleição. Isso porque a coordenada geográfica desse eleitor será verificada por meio da localização do celular.
Aplicativo
José Carlos destacou que a possibilidade de justificativa on line é mais uma facilidade que passa a ser disponibilizada no aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral. Por meio dele, que é gratuito, o eleitor tem disponíveis várias funcionalidades, como o local onde vai votar, opções de quitação eleitoral, pode tirar o “nada consta” de crimes eleitorais, consultar débitos eleitorais e a autenticidade de documentos, mesário voluntário, perguntas e respostas, entre outras. Possui ainda um tutorial com QR Code.
Sobre a mais nova funcionalidade do aplicativo, a justificativa de ausência, o assessor do TRE-GO destacou que, se a pessoa estiver na cidade onde vota, não conseguirá utilizar essa prática. “Ele (o eleitor) deverá estar fora do município; e o próprio aparelho de smartphone vai identificar se ele está fora ou não”, ressaltou. Exemplificou que vai funcionar a exemplo do que ocorre com cartão de crédito e sites de banco.
Facilitador
Para José Carlos, essa nova ferramenta não é um facilitador para quem não quer votar, e sim um facilitador para quem não pode votar. Com esse argumento, ponderou que a possibilidade de justificar online não vai incentivar as pessoas a deixar de comparecer nos locais de votação. Considerou ainda sem sentido a pessoa, no dia do pleito, ter de sair de sua cidade somente para não ter de votar.
Lembrou que, quando o eleitor justifica sua ausência no dia da votação, não está sujeito a cobrança de multa, que só ocorre se ele não votar e não justificar. Se não apresentar a justificativa eleitoral no dia do pleito, ele ainda tem 30 dias de prazo para justificar presencialmente no cartório eleitoral.
Confira a entrevista completa:
ABC Digital