Advogado diz que pandemia trouxe mais garantias ao consumidor

Rogério Rodrigues Rocha explicou quais são os direitos do consumidor em caso de desistência de uma viagem e também no caso de o fornecedor não cumprir com sua obrigação

Este momento de pandemia vivido aqui no Brasil proporciona ao consumidor mais garantias na hora de cobrar por serviços não prestados pelos fornecedores. A legislação garantindo isso deve se encerrar amanhã, 31, mas deve ser prorrogada, até durar a pandemia, conforme disse o advogado Rogério Rodrigues Rocha em entrevista ao TBC1, da TV Brasil Central. Citou, como exemplo, o caso de o consumidor desistir de uma viagem, sendo possível, nesse caso, ser restituído dos valores pagos no prazo de 12 meses.

“Mas no caso de desistência do consumidor, sem que a empresa tenha cancelado o voo, poderá haver penalidades. Ele comprou a passagem e decide não mais fazer a viagem, o consumidor vai receber o valor que pagou, mas  com uma penalidade prevista no contrato que foi celebrado”, afirmou, acrescentando que quando o consumidor conseguir comprovar que o cancelamento ocorreu por medo de ir para uma região onde poderia se contaminar, nesta hipótese o fornecedor não pode cobrar multa e nem o consumidor estará sujeito à penalidade, devendo o valor ser ressarcido integralmente no prazo de 12 meses e com as correções legais.

À pergunta de que se foi a companhia quem decidiu cancelar por algum motivo, ele respondeu que aí o consumidor não tem responsabilidade. “Então, os valores a serem reembolsados o serão de maneira integral em até 12 vezes. Aí o cancelamento partiu do fornecedor”, assinalou, observando que há também a possibilidade de um aproveitamento do crédito, podendo fazer uma remarcação da viagem ou do procedimento em até 18 meses.

 

Penalidade em excesso

“De toda maneira, não pode haver aquela penalidade excessiva, abusiva, em muitos casos até extorsiva, com multas muito altas, onde o consumidor não vê uma possibilidade de receber nem mesmo 30%, 40% do que pagou. Essa é uma prática abusiva e deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor”, assegurou Rogério. Segundo ele, no caso de não haver previsibilidade de o consumidor viajar nesse período de 12 meses, é preciso que ele faça a comunicação ao fornecedor e exija a prorrogação do crédito ou a devolução dos valores que foram pagos, para que no momento que for oportuno e possível ele possa fazer a viagem. “Até porque nós não sabemos qual será a extensão dessa medida, que vence dia 31 de dezembro, a partir de 1º de janeiro de 2021”, confirmou.

Perguntado sobre as reservas não reembolsáveis, ele informou que essa é uma prática abusiva, independente de estar em pandemia ou não. “A prática abusiva de perder tudo que pagou pela reserva é abusiva e deve ser denunciada nos órgãos de defesa do consumidor. Pode usar a plataforma do governo federal www.consumidor.gov.br, para que o fornecedor explique porque não vai devolver”, explicou. Orientou que o consumidor lesado pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, ao poder judiciário, sendo importante para isso que ele se municie de todos os documentos e informações, para que possa dar entrada nos órgãos de defesa do consumidor e também na justiça, se for o caso.

 

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