Advogado diz na RBC que trabalhador que teve contrato suspenso fica sujeito à perda de outros direitos

Se o contrato de trabalho é suspenso, segundo Fabiano Rodrigues, isso impacta negativamente para o trabalhador nas férias, no 13º salário, no INSS, no FGTS e também às gestantes

O trabalhador que teve o contrato suspenso por causa da pandemia da Covid-19 deve ficar atento quanto às perdas de direitos no período relativo à suspensão, entre eles as férias, o 13º salário, o INSS, o FGTS e também às gestantes durante o período de licença maternidade. O alerta foi feito pelo advogado trabalhista Fabiano Rodrigues, em entrevista concedida hoje aos jornalistas Emmerson Kram e Gil Bomfim, no programa O Mundo Em Sua Casa, das Rádios Brasil Central AM e RBC FM. O período de suspensão do contrato, que pode durar até seis meses, segundo ele, suspende também esses direitos.

Como o 13º salário representa 12 frações de cada mês trabalhado, para saber quanto vai ganhar, o trabalhador precisa dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que ele vai trabalhar nesse ano. Se ele trabalhou só oito meses, vai receber o 13º referente a apenas esses oito meses trabalhados. “O trabalhador que recebe R$ 1.200,00, divide esse valor por 12 e terá R$ 100,00. Se ele trabalhou oito meses este ano, já que a empresa suspendeu o contrato dele por quatro meses, por exemplo, ele receberá R$ 800,00 de 13º salário”, explicou o advogado.

O mesmo, de acordo com Fabiano, acontece com as férias. Elas são gozadas de acordo com o período aquisitivo, que é calculado da data que o trabalhador entra na empresa até atingir 12 meses. Quando isso acontece, ele adquire o direito a férias. “O trabalhador que teve o contrato suspenso, durante esse período aquisitivo, vai suspender essa contagem para adquirir férias e a contagem só retorna quando ele retornar ao trabalho. “Ele não vai ter perda de remuneração nas férias, só que ele vai demorar mais tempo para adquirir essas férias, o tempo que o contrato ficou suspenso”, observou.

De acordo com ele, outra previsão legal foi a de que o empresário não precisa pagar o INSS do trabalhador que está com o contrato de trabalho suspenso. “A gente aconselha o trabalhador que está próximo de se aposentar ou a trabalhadora que está gestante, e precisa receber o auxílio maternidade e adquirir o direito do benefício, que esses trabalhadores façam o recolhimento do próprio bolso para não ter esse prejuízo. Porque as empresas estão isentas de pagar o INSS e também o FGTS durante o período em que o trabalhador estiver com seu contrato suspenso”, orientou.

*Impacto*

Mesmo com o impacto dessas medidas no rendimento do trabalhador, Fabiano Rodrigues, salientou que essa é a previsão legal das medidas feitas pelo governo, com o intuito de preservar o trabalho e a renda. “São medidas duras, foram aprovadas pelo governo com rapidez incomum, porque o momento exigiu, mas também serviram para amparar os próprios trabalhadores, que terão seus empregos assegurados, mesmo tendo os contratos suspensos. Isso gerou uma estabilidade”, acrescentou.

Afirmou também que elas realmente impactam a vida financeira do trabalhador, “porque ele espera o ano inteiro para ter essa gratificação, para colocar em dia eventuais dívidas que ele tem, para tentar fazer uma viagem, melhorar a vida de alguma forma e vai impactar bastante”. No entanto, analisou que essas medidas garantiram o trabalho das pessoas e a sobrevivência das empresas.

Segundo Fabiano, houve impacto também na vida do trabalhador que está perto de se aposentar, por isso tem orientado que ele faça essa contribuição do próprio bolso, para compensar, “obviamente, se ele tiver possibilidade e condições de fazer”. Apontou que isso é mais uma dificuldade para o trabalhador, com o agravante de que o contrato pode ser suspenso por até seis meses.

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