Advogado conclama eleitor e candidatos a atentarem sobre regras eleitorais

Henrique Magalhães Jacinto disse que qualquer propaganda no dia da eleição se configura como boca de urna e quem a faz pode ser detido

Entrevistado hoje, 9/11, no TBC 1, da TV Brasil Central, o advogado Henrique Magalhães Jacinto, membro da Comissão Eleitoral da OAB Goiás, conclamou o eleitor e os candidatos a ficarem muito atentos às regras legais que definem o que pode ou não fazer nesses dias que antecedem o pleito e no próprio dia da eleição.  Até o dia 12, três dias antes da eleição, podem ser realizados debates, propaganda eleitoral, comícios e reuniões e, na véspera, encerram-se todos os atos de campanha.

Ele criticou o fato de não ter homogeneidade entre os atos eleitorais permitidos pelas cidades, em função da pandemia da Covid-19, com a liberação em umas e a proibição em outras. Alertou que fazer propaganda no dia da eleição pode ser configurada como boca de urna, assim como pedir voto depois da meia-noite de sábado e publicar em redes sociais digitais. Mas o que já estiver publicado pode ser deixado na página, sem problema. Como ainda não está definido nada sobre a lei seca, o que pode vir ainda a acontecer, a bebida alcoólica está liberada no dia da eleição.

Os apresentadores Cássio Neves e Eva Taucci e o o advogado Henrique Magalhães Jacinto

Propaganda

Segundo ele, no dia da eleição, é permitido todo ato silencioso de propaganda, em que o próprio eleitor manifesta sua intenção. Pode usar camiseta, broche, adesivo. Candidato não pode distribuir brinde, nem camiseta. Mas o eleitor, se quiser, pode mandar fazer uma camiseta do seu candidato e usá-la no dia. Ou o candidato pode distribuir para o pessoal que trabalhou em sua campanha.

Henrique Magalhães disse também que o próprio eleitor que flagrar algum ilícito pode fazer a denúncia pelo portal da polícia civil e da polícia federal: “Vai ao presidente da seção eleitoral e faz a denúncia, ele faz a comunicação à polícia militar, que faz a condução do eleitor a uma delegacia, para que seja lavrado um termo, efetuando a prisão ou não, dependendo da situação, e ele fica preso até o final da votação, às 17 horas”.

A regra define também que a pessoa não pode ser presa cinco dias antes e 48 horas após o dia da eleição, observando-se, de acordo com o advogado, as seguintes exceções: preso em flagrante; que a pessoa já tenha sido condenada por crime inafiançável ou se ela violar um salvo conduto. Ele opinou que é um tempo excessivo esse que proíbe a prisão, “mas a legislação quis como essa norma não só que o eleitor esteja na urna, mas também que ele possa participar de todo o pleito, todos os atos eleitorais, não só o ato de votar”.

Confira a entrevista na íntegra:

ABC Digital

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