Advogado analisa decisão do STF sobre a Covid ser considerada doença ocupacional no radiojornal O Mundo em Sua Casa
Para Rafael Lara, decisão da corte maior do país não muda avaliação jurídica de caso a caso de contaminação do trabalhador
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana que a Covid-19 pode vir a ser considerada doença ocupacional, diferente do que previa o artigo 29 da Medida Provisória (MP) 927 do governo federal. A decisão do Supremo foi uma resposta a sete ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pediam a derrubada do dispositivo da MP que não consideraria o caráter ocupacional do mal, mesmo que o trabalhador a tivesse adquirido no ambiente de trabalho.
Analisando os desdobramentos da decisão, o advogado trabalhista Rafael Lara Martins participou nesta sexta-feira, 8, do radiojornal O Mundo em Sua Casa, das rádios Brasil Central AM e RBC FM. Segundo ele, a decisão do STF não é uma surpresa na legislação brasileira, já que a lei Geral da Previdência Social previa esse tipo de análise para os casos de endemia, o que é menos do que uma pandemia.
Rafael Lara avalia que o que levou o Supremo a avaliar a MP foi uma má interpretação do artigo da Medida Provisória, pois a redação dela previa a probabilidade de a doença ser considerada ocupacional, caso fosse provado o nexo causal da contaminação do trabalhador no ambiente de trabalho.
“Isso causou um furor porque as pessoas diziam que a lei estaria dizendo que a Covid não é uma doença do trabalho. Houve muito debate principalmente em razão dos trabalhadores da área da saúde, trabalhadores que eventualmente atendem no hospital pacientes com Covid porque interpretaram errado o que a legislação falava, imaginando que esses trabalhadores não poderiam ter reconhecido a Covid como doença ocupacional”, afirmou.
Ato contínuo, interpreta o advogado, outra incompreensão estaria surgindo a partir da própria decisão do STF, a de que a doença passa necessariamente a ser considerada doença de trabalho. “Ao fim e ao cabo, não muda porque a gente vai ter que estudar cada situação, cada local de trabalho, verificar se a empresa está tomando medidas de proteção do empregado”, entende o especialista.
Para Rafael Lara, não é todo mundo que terá direito decorrente da infecção, cada trabalhador terá que demonstrar individualmente os males que ele tenha sofrido em decorrência de contrair a Covid. “Esses trabalhadores que tiverem o agravamento da doença é que precisam de muita proteção, a eles que nós temos que pensar em direitos, estabilidade no emprego e quem sabe até indenização da empresa”, avaliou.
ABC Digital