Advogada fala sobre direitos e deveres de trabalhadores e patrões durante a pandemia

Juliana Mendonça comentou ainda a decisão do TRT-SP, que manteve demissão por justa causa de funcionária de hospital que não quis se vacinar contra a Covid-19

Durante a pandemia, o direito coletivo se sobrepõe ao individual. Com base nisso, na prioridade à saúde pública, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), manteve a decisão de demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza hospitalar que optou por não se vacinar contra a Covid-19. Os direitos e deveres de trabalhadores e patrões durante a pandemia foram abordados pela advogada e professora de Direito do Trabalho, Juliana Mendonça, em entrevista concedida ao programa O Mundo em sua Casa, nesta sexta-feira, 23.

De acordo com a advogada,na Lei 13.979 de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus, a vacinação é uma das medidas de saúde pública que pode ser feita de forma obrigatória. “A vacinação é presente, ela foi estudada e milhares de pessoas já vacinaram e estão muito bem", afirmou. Então, o fato de a pessoa falar que não quer se vacinar por conta de uma ideologia não vai sobrepor ao direito da coletividade, de ter todo mundo imunizado, argumentou.

Direitos e deveres

Conforme Juliana Mendonça, quando o empregado vai trabalhar, o empregador é obrigado a oferecer todas as condições de saúde para que aquele trabalhador não venha a adoecer, a se contaminar. “É obrigação do empregado utilizar o álcool em gel, não fazer aglomeração no ambiente de trabalho, respeitar as regras de segurança e higiene do trabalho”, disse.

Desrespeitar essas regras sanitárias, por si só, já geraria uma penalidade, que poderia ser aplicada pelo empregador, alertou a advogada. Lembrou ainda que trabalhador dispensado por justa causa não tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% do Fundo de Garantia; ele vai receber apenas o saldo de salário e as verbas integrais.

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