Advogada diz que pensão alimentícia volta a dar cadeia em regime fechado

Hélia Marcella Ribeiro explicou a medida do CNJ que recomendou a não prisão em regime fechado, por causa da pandemia, para quem deixou de pagar pensão alimentícia

Em março deste ano, em função da pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça fez uma Recomendação, de número 62, a todos os entes do Poder Judiciário para a diminuição da entrada de novos presos no sistema penitenciário e uma delas era para não prender em regime fechado, até 30 de outubro, quem fosse condenado pelo não pagamento de pensão alimentícia. Em entrevista hoje, 26/11, ao TBC 1, a advogada Hélia Marcella Ribeiro, que atua na área de família disse que com isso “começaram a haver alguns questionamentos jurídicos sobre o assunto, porque as pessoas entraram numa dificuldade por causa da crise da Covid e a dificuldade financeira trouxe um impacto direto no âmbito do Direito de Família”.

Ela informou que por causa da Covid muitas pessoas ficaram com o trabalho suspenso, com recebimento reduzidos. “Então, questionou-se se a prisão seria viável ou não num momento como este”, observou, acrescentando que, diante disso, o legislador no CNJ optou pela suspensão da prisão em regime fechado até o dia 30 de outubro, também para não superlotar as prisões, mas continuou valendo a prisão em regime domiciliar.

Enquete

A apresentadora Eva Taucci mostrou uma enquete, feita pela equipe da ABC Digital, onde o resultado foi de 100% dos participantes apoiando a volta da prisão para quem não pagou a pensão alimentícia. No final do programa, a enquete marcava 83% apoiando a prisão e 17% contra. Segundo a advogada, o processo de pedido de pensão alimentícia tem de ser necessariamente por via judicial. “O acordo extra judicial não pode ser contemplado pelo rito da prisão, que acontece só no caso dos que tramitam na justiça após, a decisão do juiz”, acrescentou.

Ela disse também que o caso mais comum é quando há filho menor, “e há casos de pensão que são restabelecidas para a avós, netos pagando para avós, filhos pagando para pais. Depende muito da necessidade do alimentante e da possibilidade de quem está pagando. Os mais comuns são de filhos menores e no caso de divórcio que fica determinado o pagamento de pensão”.

Perguntas

A entrevista se deu em dois blocos do programa, com o segundo ficando para a advogada Hélia Marcella responder a perguntas feitas pelos telespectadores.

Se o pai é desempregado, ele deve pagar pensão?

“Ele sempre deve pagar pensão. Se tiver uma impossibilidade total, essa obrigação vai ser repassada aos avós, por exemplo, mas a criança não pode ficar desassistida”.

Quanto tempo leva a decisão para pagamento de uma pensão?

“A duração é muito relativa. Alguns processos a gente consegue resolver direto na audiência de conciliação. Nesse caso, vai direto pro juiz homologar. Mas, se não fizer um acordo no início,  tem uma duração média de uns dois anos e meio”.

Posso receber os atrasados da pensão enquanto o processo está correndo?

“Pode, se já tiver estabelecido um valor judicialmente”.

Como faço se o pai paga só R$ 50,00 para uma criança de dez meses?

“Nesse caso, você tem de procurar a justiça e o próprio juiz vai fazer essa análise, considerando a possibilidade de quem está pagando e a necessidade de quem está recebendo. Para dar entrada em um processo de pensão, você deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública”.

E quando não se acha o pai?

“A dificuldade da citação é um dos principais entraves do processo. Se não encontrar o alimentante, pode haver busca judicial, só que isso torna o processo mais demorado”.

ABC Digital

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