Advogada diz no TBC 1 que nesse momento de pandemia é preciso ter bom senso e negociar direitos e deveres
Gabriela Falchi alertou que é preciso pensar no indivíduo, mas, acima de tudo, na coletividade, nesse momento de dificuldade
Entrevistada pelo telejornal TBC 1 para esclarecer dúvidas trabalhistas neste momento de pandemia do coronavírus, a advogada Gabriela Falchi, especialista em direito do trabalho, fez um apelo ao bom senso e à negociação entre patrões e empregados quanto a direitos e deveres. Esclareceu que, apesar da lei, esse é um momento que exige conversa e entendimento, para que não se prejudique nem o indivíduo e muito menos a coletividade, para que o vírus não se dissemine e provoque um caos.
Sobre os direitos do trabalhador diagnosticado com o Covid-19, ela disse que ele precisa passar por um período de quarentena, que geralmente é de 14 dias. “Com relação ao contrato, ele se afasta durante 15 dias a cargo da empresa, como se fosse um auxílio doença comum. Após isso, ele será afastado pelo INSS”. Segundo ela, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê e garante, no caso de isolamento, quarentena e realização compulsória de alguns exames, mas “a gente precisa ter em mente que há a necessidade de uma comprovação perante a empresa”. Acrescentou que, assim que os organismos de saúde verificarem a necessidade da quarentena, sim, e a partir disso, as faltas não poderão ser descontadas.
Sobre a possibilidade de recusa do funcionário em viajar, informou que em via de regra ele não poderia recusar, mas “diante da pandemia e do caos, ele pode recusar, sim. O legal é sempre olhar o bom senso nesse caso. O trabalhador e a empresa têm de seguir direitos que estão na lei. A partir do momento em que se tem uma pandemia, a gente pode relativizar, flexibilizar esses direitos. Em regra, o empregado não pode recusar a fazer uma tarefa empenhada pelo empregador. Porém, a partir do momento em que o empregado designa que ele tem de ir para uma região onde há risco, em que há vários casos notificados, ele pode, sim, recusar”. Segundo ela, é bom ter em mente a possibilidade de fazer reuniões remotas, de suprir as necessidades com o teletrabalho, sempre usando bom senso e conversa.
Sobre a pergunta de uma telespectadora se pode deixar de ir ao trabalho para ficar com os filhos, ele afirmou que não há previsão legal que autorize a falta ao trabalho nesse caso, “mas, como nós falamos, há, sim, a possibilidade de uma conversa com o patrão explicando o caso e a relativização no abono das faltas ou não”.
À pergunta sobre férias em relação ao E-Social, que precisa de comunicado dias antes, assegurou que há a necessidade de comunicação 15 dias antes das férias. “Mas em se tratando de uma pandemia, há a possibilidade de uma flexibilização. Então, poderá, sim, haver a concessão de férias coletivas sem essas formalidades”, observou.
A advogada Gabriela explicou ainda que, via de regra, a empresa é obrigada a fornecer os EPIs, os Equipamentos de Proteção Individual elencados em lei. “No caso do coronavírus, não há EPIs especificados ainda. Está se indicando o uso de máscaras e álcool em gel. Para funcionários da Saúde, esses EPIs são de uso obrigatório. Mas, no caso, por exemplo, de salão de beleza e de restaurantes, seriam precauções e não medidas legais”, assinalou.
Ao final, deu dicas, mais uma vez alertando para a necessidade do bom senso. “É preciso procurar ter liberdade de comunicação com seu patrão. Ressalto que, apesar da responsabilidade primordial ser do Estado, do governo, cabe também a cada pessoa zelar tanto pela sua individualidade quanto pela coletividade. No Direito como um todo e no Administrativo, especificamente, sempre há a supremacia do público sobre o privado. Então, a gente precisa pensar na coletividade”, assinalou.
Confira logo abaixo a entrevista na íntegra:
ABC Digital