Advogada orienta consumidores para ressarcimento em falta de energia

Jordana Lamonier, advogada da OAB, diz que o consumidor tem até 90 dias para solicitar reparação por danos causados pela falta de energia

Os transtornos constantes com a falta de energia elétrica que têm atingido a população goiana foram assunto no Jornal Brasil Central desta quinta-feira (3), que ouviu a advogada Jordana Lamonier, especialista em direito do consumidor e vice-presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB Goiás. Ela orientou os consumidores na tomada de providências para resguardar seus direitos, observando que os consumidores da Enel, concessionária de energia de Goiás, têm o prazo de 90 para solicitar reparação pelos danos ocorridos pela falta de energia, visto que é um serviço público essencial disposto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ela, a concessionária, de acordo com a resolução 1000 da Aneel, tem o prazo de até 24 horas, em perímetro urbano, para restabelecer a energia, e 48 horas, se for energia rural. Após a reclamação, a concessionária terá o prazo de até dez dias para realizar uma vistoria naquele equipamento que eventualmente tenha sofrido dano. Em casos especiais, como na conservação de medicamentos ou necessidades médicas, o prazo é reduzido para um dia útil.

“Feita a vistoria, a concessionária terá um prazo de 15 dias para dar um retorno ao consumidor, se o pedido de ressarcimento será deferido ou não. Em caso positivo, a concessionária terá um prazo de 20 dias para realizar esse reembolso, a reparação do dano moral, material ou, eventualmente, um lucro cessante, por exemplo o prejuízo a um comerciante, que o consumidor tenha eventualmente sofrido”, observou, acrescentando que é importante para a prova em ações futuras o registro da ocorrência, o protocolo do atendimento, as fotos e os vídeos. “Esse conjunto probatório será importante lá na frente para as ações administrativas nos órgãos de defesa do consumidor ou de forma judicial”, assinalou.

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