Lei garante abono de ponto para trabalhador que se ausenta para vacinar contra Covid-19

Advogado trabalhista explica que os empregadores devem abonar a falta mediante apresentação do comprovante de vacinação

Em entrevista hoje, 13, ao programa O Mundo em Sua Casa, o advogado trabalhista Marcos Vinícius do Nascimento explicou que nenhum trabalhador, seja da área pública ou da iniciativa privada, pode ter o ponto cortado e, consequentemente, o valor descontado do salário quando falta ao trabalho para receber a vacina contra a covid-19. É o que determina a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que fixa normas gerais para o combate à pandemia no País.

Conforme Marcos Nascimento, não basta o trabalhador afirmar que se ausentou para se vacinar. O único documento comprobatório é o cartão de vacina e, se não for apresentado, aí, sim, o empregador poderá cortar o ponto. O advogado ressaltou também que os trabalhadores que tiverem sido penalizados, podem requerer seus direitos, apresentando o documento de vacinação, sendo que os empregadores devem repor o valor descontado referente ao dia cortado de imediato ou no pagamento salarial do mês seguinte.

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