OAB-Goiás avalia que cobrança da taxa do lixo não é obrigatória

Entendimento da Ordem refuta justificativa do prefeito de Goiânia de que a obrigatoriedade da medida está prevista no novo marco do saneamento básico

A implantação e cobrança da taxa de lixo em Goiânia, tema que tem causado muitas discussões e causado indignação no conjunto da população, foi abordado hoje, 5, no programa O Mundo em Sua Casa, desta vez com foco no aspecto legal. O diretor de Comissão e Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-Goiás), Marcos Vinicius, enfatizou que a criação e cobrança da taxa não é obrigatória, mas facultativa à gestão municipal.

O representante da OAB explicou que a taxa realmente está prevista no novo Marco do Saneamento Básico, mas conforme avaliação do Conselho Seccional da Ordem, não tem caráter de obrigatoriedade, como justificou o prefeito Rogério Cruz no projeto enviado à Câmara. “A implantação não é obrigatória e a gestão municipal não incorre em crime de responsabilidade fiscal. Ela pode ser criada e cobrada, mas nos moldes como foi proposto, o projeto não atende diversos requisitos legais e pode ser alvo de questionamentos”, ressaltou Marcos Vinicius.

Após reunião para discussão do assunto, o Conselho Seccional da Ordem sugeriu que o documento com parecer da relatoria seja encaminhado à Câmara Municipal de Goiânia e à Associação Goiana de Municípios, como subsídio aos parlamentares e prefeitos para embasar as discussões sobre o tema.

ABC Digital

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo