Servidores estaduais devem retornar ao trabalho presencial em 45 dias após 2ª dose da vacina

Medida é regulada pelo Decreto nº 9.856/2021, que prevê a contabilização de faltas injustificadas para aqueles que não retornarem, com aplicação das medidas legais cabíveis

Os servidores públicos do Estado de Goiás terão de retornar ao trabalho presencial 45 dias após receberem a segunda dose da vacina contra a Covid-19, conforme determina o Decreto Estadual nº 9.856, de 29 de abril de 2021.  

O chefe de Gestão de Pessoas da Agência Brasil Central, Alessandro José Farias, explica que o retorno presencial não se aplica somente a pessoas idosas, mas a todos os imunizados com a segunda dose da vacina. “A redação do Decreto se refere aos grupos de risco – sendo por idade ou comorbidade -, todos os vacinados com a segunda dose devem retornar ao trabalho presencial decorridos 45 dias após a imunização”, enfatiza ele. 

Como proceder 

O cartão de vacinação deve ser apresentado tão logo tenham tomado a vacina, seja de primeira ou segunda dose. Segundo Farias “para os que tomaram segunda dose apura-se a data de retorno; para quem recebeu só a primeira dose teremos uma estimativa de retorno com base na previsão de segunda dose anotada no cartão". Alessandro Farias adiantou que no âmbito da Agência Brasil Central, 21 servidores já informaram sobre o retorno presencial a partir de junho. 

O Decreto também explica que os servidores que se recusarem a tomar a vacina deverão retornar ao regime de trabalho presencial. Para tanto, eles devem assinar um termo de responsabilidade e apresentá-lo à chefia imediata. 

Os servidores que se enquadrarem nesses requisitos e não retornarem ao trabalho presencial no prazo estabelecido, terão os dias de trabalho computados como faltas injustificadas (com perda salarial), além do que poderão incorrer em abandono de cargo, dentre outras medidas administrativas.

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