Regras para reembolso de passagens valem até outubro

Em entrevista à RBC FM, superintendente do órgão, Allen Viana, disse que o aumento das reclamações contra empresas de turismo e áreas foi a novidade do ano passado e do início de 2021

Em entrevista ao programa Primeiro Tempo da RBC FM, o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, apontou como novidade no ano passado, e agora no começo de 2012, o incremento do número de reclamações de consumidores contra empresas aéreas e de turismo, devido à pandemia da Covid-19.

O superintendente informou ainda que Medida Provisória (MP), editada pelo governo federal, prorrogou até outubro próximo os efeitos da Lei 14.034, de 5 de agosto de 2020. A norma legal estabeleceu as regras de desembolso de voos cancelados pelas empresas aéreas e para os casos de desistência do consumidor, no período da pandemia.

Orientação

A citada lei, explicou, definiu as bases mínimas de orientação sobre como solucionar esses problemas. Porém, a falta de interação das empresas áreas e de turismo com seus clientes tem gerado enormes dissabores para o consumidor. E isso resultou no aumento de queixas nesse setor. “Em cima dessas reclamações, nós temos atuado e autuado essas empresas”, afirmou.

Allen Viana discorreu ainda sobre os casos de cancelamentos de shows e espetáculos, destacando que as regras previstas para empresas aéreas e de turismo na Lei 14.034 também são aplicadas nesse setor. 

Para quem tiver dúvidas a respeito de contratos assinados durante a pandemia, orientou a entrar em contato com o Procon Goiás, pelo fone 152, caso esteja em Goiânia, ou pelo  fone 3201-7124, se for morador da Região Metropolitana. O atendimento presencial, para a entrega de documento ou outra necessidade, pode ser agendado por meio de ligação telefônica.

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