Trabalhador de atividade essencial pode fazer cadastro para transporte coletivo

Secretário da Governadoria, Adriano da Rocha Lima disse que o usuário precisará fazer um cadastro no site do Sit Pass informando que é de atividade essencial, para que possa usar o transporte coletivo em Goiânia nos horários de pico

O secretário-geral da Governadoria de Goiás, Adriano da Rocha Lima, explicou hoje, 22, em entrevista ao Jornal Brasil Central, como vai funcionar, a partir de amanhã, a restrição no horário de pico a passageiros do transporte coletivo de Goiânia que não são trabalhadores de atividades essenciais. Segundo ele, as pessoas terão de fazer um cadastro no site cliente.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario, informando que fazem parte desse público que trabalha em atividade essencial.

Informou que isso foi um grande desafio, “porque, se fôssemos olhar a carteira de trabalho, acabaria gerando aglomeração também, só mudaria de lugar, ao invés de ser no ônibus seria no embarque”. Para evitar isso, usou-se uma tecnologia que tem implementada em Goiânia, pelo cartão sit pass, que é vinculado ao CPF.

“Aí, o passageiro de atividades essenciais faz o cadastro e confirma que é de atividade essencial e o seu cartão é liberado para o horário de pico”, assinalou, acrescentando que esse horário, pela manhã, começa às 5h45 e termina às 7h15 e, na parte da tarde, começa às 16h45 e termina às 18h15. Enfatizou, no entanto, que se o usuário não fizer o cadastro ou não for de atividade essencial poderá usar o sistema de transporte em outro horário, fora dessa hora e meia do horário de pico. Informou também que perto de 20 mil usuários já fizeram o cadastro.

Fiscalização

Sobre a fiscalização, Adriano disse que há a presunção da boa fé das pessoas, e pediu que usem de “consciência cidadã e ética para isso”. Confirmou que ao fazerem o cadastro as pessoas assinaram um termo de compromisso atestando a veracidade das informações prestadas. “A partir disso, a pessoa que fraudar pode ser punida de acordo com o Código Penal por falsidade ideológica por formação inverídica”, assegurou.

De acordo com Adriano, se se perceber que há fraude, outras medidas poderão ser tomadas, para evitar que isso aconteça. Disse também que não haverá conferência de documentação no terminal. “Quem não fizer o cadastro, não poderá se dirigir ao terminal para tentar fazê-lo. Ele tem de ser feito até uma hora antes de sair de casa. E faz só uma vez e pronto, está liberado para embarcar quando quiser. Caso não tenha feito, a roleta irá bloquear a passagem dele”, explicou.

Ele disse ainda que essas medidas implementam o que determina o decreto, ou seja, 14 de atividades restritas, cuja data se encerra dia 30. Aí vêm os 14 dias de atividades liberadas e nesse período também o transporte está liberado. A situação como a pandemia estiver no Estado é que vai determinar se haverá mais 14 dias de fechamento e aí o usuário do transporte não precisará mais fazer o cadastro, porque já foi feito antes e estará valendo.

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