Recusa à vacina contra Covid pode gerar demissão por justa causa

Especialista em Direito do Trabalho, advogado Fabrício Barcelos explica as situações em que a medida pode ser tomada pelas empresas

A chegada das vacinas contra a Covid-19 ao país tem provocado uma recusa generalizada à imunização por uma parte da população. Mas as empresas estão preocupadas em garantir a proteção de todos os seus funcionários e têm consultado especialistas sobre a legalidade de até demitirem por justa causa quem se recusa a ser vacinado.

No fim de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público pode impor sanções a quem não se vacinar. Seguindo esse entendimento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) soltou nesta semana uma nota afirmando que a demissão por justa causa pode ser tomada como medida extrema contra o funcionário que se recusar a tomar a vacina sem justificativa plausível.

“Apesar de a pessoa não ser obrigada a tomar a vacina, existe um bem maior tutelado que é o bem coletivo, ou seja, a empresa precisa zelar pela saúde de todos os funcionários. E essa pessoa que se recusa a se vacinar pode levar a doença para todos na empresa. Por isso, pode se chegar à medida extrema que seria a demissão por justa causa”, disse o advogado Fabrício Barcelos em entrevista ao radiojornal O Mundo Em Sua Casa desta quinta-feira, 11.

Em sua participação no jornalístico matutino das rádios RBC FM e Brasil Central AM, Barcelos, que é especialista em Direito do Trabalho, comentou ainda as condições em que a recusa do funcionário à imunização seria justificada e a situação do trabalhador colocado em regime de teletrabalho.

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