Juiz e advogado comentam a polêmica do caso Mariana Ferrer

Jesseir Coelho e Danilo Vasconcelos estiveram no estúdio do TBC2, onde falaram sobre o caso de SC que repercutiu nas redes sociais, audiência virtual e crimes sexuais

Para discutir a audiência e o julgamento do caso Mariana Ferrer, de Santa Catarina , que repercutiu nas redes sociais e na imprensa de todo o Brasil, estiveram no estúdio do TBC2 nesta quarta-feira, 4, o juiz da 3ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida, Jesseir Coelho Alcântara; e o advogado criminalista e professor universitário Danilo Vasconcelos. Eles foram entrevistados pelo apresentador Guilherme Rigonato.

Conforme o juiz Jesseir Coelho, no ordenamento jurídico brasileiro não tem o chamado estupro culposo. Existe sim, o chamado crime culposo, quando é praticado mediante imprudência, negligência ou imperícia. Em termos de estupro, disse ser uma inovação, que não tem no ordenamento jurídico brasileiro.”Como existe o chamado crime culposo, num primeiro momento dá a entender que qualquer crime pode ter a modalidade culposa. Mas de estupro, pelo menos na minha experiência profissional, nunca constatei”, declarou.

Discussão

O advogado Danilo Vasconcelos ponderou que a materialidade no crime de estupro é a violação, a conjunção carnal ou o ato libidinoso. Não precisa nem ter a conjunção carnal. “A discussão nesse caso (Mariana Ferrer) não era se houve a conjunção ou não. Era se ele (o réu) sabia, que no momento do ato, ela estava vulnerável ou não. Se ela estava totalmente embriagada, se tinha a condição de consentir, se sabia o que estava fazendo. A discussão, nesse caso, é essa”, argumentou.

Danilo lembrou que, no final, quem dá o veredicto é o juiz. Só que se o promotor, no decorrer da instrução, perceber que não há elementos para a condenação, ele próprio pode requerer a absolvição, o que foi o caso, apontou. “O próprio promotor, que é órgão acusador, entendeu que não havia provas suficientes; e nas alegações finais entendeu que deveria haver a absolvição”, explicou.

O juiz Jesseir comentou a respeito das críticas sobre a maneira como a audiência foi conduzida. Lembrou que sua área é de homicídio. Mas, seja numa audiência onde há um crime de estupro sendo apurado, é evidente que todas as partes – juiz, promotor, advogado, testemunhas, enfim, todos os que participam – têm que tratar as pessoas com urbanidade e com respeito, defendeu.

Conduta

“Nós temos que ter ética na conduta”, destacou o juiz. Ele lembrou que hoje, no sistema virtual, estamos distantes, não temos o presencial com o olho a olho, as coisas ficam mais frias. Mas isso não é motivo para se perder um padrão de conduta, de as pessoas terem respeito e disciplina. E o juiz ter o poder de polícia ali. Mesmo sendo virtualmente, ele tem o poder coordenar todas as ações dentro de uma audiência.

O juiz e o advogado falaram ainda sobre a atuação do advogado de defesa do réu na audiência do caso Mariana Ferrer, e outros casos de crimes sexuais.

Confira o vídeo das entrevistas na íntegra:

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