Estupro culposo é uma “invencionice”, afirma promotora de Justiça

Rubian Coutinho leu as alegações e a sentença, e assistiu à parte do vídeo da audiência do caso Mariana Ferrer; segundo ela, houve uma inversão, tentando culpar a vítima pelos fatos ocorridos

Estupro culposo é uma “invencionice” que, na verdade, não corresponde dentro da técnica jurídica. Isso porque o estupro tem intenção, por isso é considerado doloso, é a intenção de fazer algo em prejuízo do outro. A argumentação é da promotora de Justiça do 1º Juizado de Violência Doméstica, Rubian Coutinho.

Rubian esteve nesta quarta-feira, 4, no estúdio do TBC2, onde conversou com o apresentador Guilherme Rigonato sobre o caso da blogueira Mariana Ferrer, de Santa Catarina. O fato está repercutindo nas redes sociais e na imprensa de todo o País, pela forma que a vítima foi tratada durante a audiência, e também pela utilização equivocada do termo estupro culposo.

Confusão

“Essa expressão estupro culposo está sendo muito conversada na mídia, mas na verdade o estupro não tem nada de culposo. Ou a pessoa teve intenção, ou não aconteceu. Então houve uma confusão”, avaliou a promotora de Justiça. Porque, segundo ela, na sua alegação, o promotor fez uma analogia acerca do que é doloso ou culposo. Mas para mostrar que, na verdade, não havia elementos suficientes para haver a condenação do suposto agressor.

Rubian Coutinho explicou que o termo culposo, quando aplicado de maneira correta, se refere ao aspecto de que a pessoa não queria aquele resultado ou não teve a intenção de praticar tal ato. Aí sim, é configurado como culposo.

Alegações

A promotora de Justiça disse que leu as alegações do promotor, bem como a sentença preferida pelo juiz proferiu. Nos argumentos colocados, afirmou, eles estão dizendo que não têm certeza de que o suposto agressor tinha consciência de que a vítima estava em situação de vulnerabilidade. E que as provas não eram suficientes para se comprovar tal fato. Em razão disso é que ele foi absolvido, utilizando-se o princípio do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida não se condena, absolve-se.

“Então, não havia, segundo o entendimento de ambos (promotor e juiz), elementos suficientes de que ele (o réu) tinha intenção de estuprá-la; ou ele, além de ter intenção, sabia que ela estava em estado de vulnerabilidade ou de inconsciência. Portanto, esse julgamento não vai servir de precedente neste aspecto (para outros casos semelhantes)”, ponderou.

Violência institucional

Para a promotora de Justiça, o que está sendo questionada no momento é a forma pela qual a vítima foi tratada durante a audiência, chamada de violência institucional. “Eu assisti a uma parte que foi divulgada da audiência, aonde a vítima começa a chorar. E há um procedimento inadequado por parte do advogado, dizendo palavras vexatórias, de humilhação à vítima. Não havia naquele momento nenhuma situação de acolhimento a esta pessoa que ali estava”, afirmou. Conforme ela, independente da vítima estar falando a verdade ou não, a forma pela qual foi recebida em audiência e como a audiência foi conduzida, gerou nela novamente um sentimento de humilhação.

Ressaltou que uma audiência “tem que ter um relacionamento cortês entre os pares, entre as partes que lá estejam; e além disso respeitoso, independentemente do teor que está ali apurando”. Defendeu que em casos de violência contra a mulher, é preciso ter um olhar de acolhida, de respeito para aquele pessoa que está sendo ouvida. Para Rubian, nesse caso de Santa Catarina houve uma “inversão”, tentando culpar a vítima pelos fatos ocorridos.

Confira a entrevista na íntegra:

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