Ao TBC 1, advogada explica quais testes os Planos de Saúde estão obrigados a realizar para detectar a Covid-19

A advogada Thaís Paula de Lacerda e a apresentadora Henaura Avelar, nos estúdios da TBC

Thaís Paula de Lacerda disse que foi uma vitória, mas os critérios da resolução da ANS abrangem só dois tipos de testes

A partir desta sexta-feira, 14, está valendo a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obrigando os Planos de Saúde a incorporarem de forma extraordinária ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus. Em entrevista ao TBC 1, da TV Brasil Central, a advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial Thaís Paula de Lacerda disse que foi uma vitória, mas pede cautela, porque a resolução abrange apenas dois tipos de pacientes e dois tipos de casos. “Não seria para todas as pessoas que têm vontade ou têm interesse de proceder o exame. Ela alcança principalmente pacientes com síndrome gripal, pacientes sintomáticos, com febre, calafrios, distúrbios olfativos e outros tipos de distúrbios que sejam relacionados à Covid e a partir do oitavo dia de sintomas”, observou.

Segundo ela, o paciente precisa estar sintomático a partir do oitavo dia da infecção, e também para crianças e adolescentes que apresentam suspeita de crise multissistêmica, que é ocasionada pela Covid no pós infecção. “Não seria para todos que têm o interesse em fazer o teste”, afirmou, acrescentando que a resolução também não abrange pacientes que já tenham testado positivo para a Covid, resultados negativos há menos de uma semana, testes rápidos, quem estiver assintomático e queira fazer o exame para voltar ao trabalho ou para a verificação de imunidade pós vacina, e aquele que tomou vacina e quer saber se realmente ficou imune à Covid.

Lembrou que a ANS hoje tem dois tipos de testes obrigatórios para a detecção da Covid. O primeiro e mais usado é o RT-PCR, do esfregaço nasal e garganta, mais comum, mas que já está autorizado desde o dia 13 de março, e agora o sorológico, a partir da amostra de sangue e que traz uma certeza maior acerca do tratamento a ser utilizado. “Estamos falando do paciente que já procurou auxílio médico e ele prescreveu esse exame. Ou seja, se o médico determinou, então é porque, de fato, é o tratamento necessário a ser seguido. Por isso que a ANS não liberou para todos que queiram saber se têm ou tiveram algum contado com a Covid”, explicou.

Se for negado, Thaís informou que é preciso olhar o contrato firmado com a operadora de saúde, juntamente com a resolução, para tentar nas vias administrativas ou, se for negado, ir para a via judicial. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento consolidado de que, estando na previsão a cobertura da doença de cunho obrigatório, se o médico compreender que é necessária essa sorologia, ele pode, sim, entrar nas vias judiciais e é possível conseguir uma liminar para que o Plano de Saúde seja obrigado a prestar esse serviço ao consumidor”, garantiu.

Resolução

A resolução salientou que os procedimentos incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:

Grupo I (critérios de inclusão):

  1. Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas
  2. Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2

Grupo II (critérios de exclusão):

  1. RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2
  2. Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
  3. Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
  4. Testes rápidos
  5. Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
  6. Verificação de imunidade pós-vacinal

Confira a entrevista na íntegra:

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