Lei de cotas para contratação de pessoas com deficiência pelas empresas completa 29 anos em vigor

Para advogado e integrante da diretoria da Adfego, a lei é desrespeitada pela maioria dos empresários, pois em pleno século XXI ainda há muito preconceito com relação à pessoa com deficiência

Criada para promover a inclusão social, a Lei Federal 8213/91 completa hoje 29 anos em vigor, Ela estabelece cotas às empresas para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social. A norma legal determina que sejam reservadas de 2% a 5% do total das vagas de emprego para trabalhadores com deficiência, dependendo do porte da organização.

Entretanto, estudo do Ministério da Economia no Estado, de 2018, referente à inclusão de pessoas com deficiência no trabalho, mostra que, de um total de 768.000 vagas reservadas pelas empresas, apenas 50,6% foram preenchidas. Isso indica que muito ainda tem que ser feito para que a lei seja cumprida na íntegra.

Para o advogado e integrante da diretoria da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego), André Jonas, a lei de cotas, que veio mostrar a capacidade da pessoa com deficiência para ingressar no mercado de trabalho, ainda é desrespeitada pela maioria dos empresários. “Não podemos negar que, por mais que estejamos em pleno Século XXI, ainda há preconceito em relação à pessoa com deficiência, uma falta de conhecimento”, avaliou.

André conversou nesta sexta-feira, 24, com os apresentadores Jerônimo Venâncio e Rafael Mesquita, durante o programa o Mundo em sua Casa das rádios Brasil Central AM e RBC FM.

Direito desrespeitado

Perguntado se a Covid-19 dificultou ainda mais o cumprimento da lei de cotas, o advogado admitiu que a pandemia tem exercido influência na dificuldade de contratação desses trabalhadores. Mas a lei que regulamenta a questão da pandemia no País proíbe a demissão de pessoas com deficiência durante esse período, a não ser pelo motivo de justa causa, disse. Mesmo assim, ainda há um grande desrespeito (à lei de cotas), e o direito das pessoas com deficiência é lesado.

Na avaliação do integrante da Adfego, muitas pessoas ainda enxergam o deficiente como incapaz, sem condições de exercer uma atividade, um trabalho formal. “O que buscamos, com ênfase, e com o apoio de outras instituições representativas, e junto com o Ministério Público do Trabalho, é exercer essa fiscalização, por meio de ajustamento de conduta, aplicação de multa e da própria conscientização do empresário para o cumprimento da lei”, afirmou.

O advogado destacou que o fato de ter uma deficiência não torna a pessoa inapta para exercer qualquer tipo de trabalho, desde que seja condizente com sua própria limitação. Sobre a questão salarial, lembrou que a Constituição Federal veta a discriminação. A pessoa com deficiência não pode receber valor menor do que receberia uma pessoa sem deficiência no mesmo exercício de função.

Entretanto, disse que muitas vezes a empresa oferece um cargo que é impossível de ser exercido por alguém que tenha uma limitação física, e acaba passando a ideia para a sociedade de que oferece as vagas, mas tem dificuldade para preenchê-las.

“Vale lembrar que atualmente as pessoas com deficiência estão buscando se qualificar e, com isso, temos pessoas com deficiências para exercer as mais diversas funções nos mais elevados cargos, em qualquer empresa privada”, declarou. Segundo o André Jonas, o País tem evoluído em vários aspectos, mas não se pode negar que a falta de acessibilidade, a dificuldade de acesso à educação e de várias outras políticas públicas são fatores impeditivos para conseguir a inclusão social das pessoas com deficiência, concluiu.

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