Receita Federal alerta para congestionamento na entrega do Imposto de Renda
Em entrevista à RBC, auditor fiscal da Receita Jorge Martins diz que em Goiás 38% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o IR; prazo final, já com prorrogação, termina no próximo dia 30
O auditor fiscal da Receita Federal em Goiás, Jorge Francisco Martins, considerou “preocupante” o fato de, até o momento, 38% dos contribuintes goianos, e 40% dos contribuintes em todo o País, ainda não terem entregado a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020/2019, embora o prazo final tenha sido prorrogado de 30 de abril para 30 de junho. “Temos ainda 30 milhões de brasileiros para entregar a declaração e pode haver congestionamento (no sistema) no último dia”, afirmou.
O alerta foi feito durante entrevista concedida nesta segunda-feira, 15, ao radiojornal O Mundo em sua Casa das rádios Brasil Central AM e RBC FM, com apresentação de Emmerson Kran e Gil Bomfim. Jorge Martins informou que, antes do anúncio da pandemia da Covid-19, a entrega das declarações do IR estava em um ritmo “muito bom”, mas depois as pessoas se acomodaram. “A gente percebe que, culturalmente, o brasileiro tem essa mania de deixar tudo para a última hora”, ponderou.
Restituições
O auditor fiscal lembrou que o calendário de pagamento das restituições foi mantido, principalmente para aquelas pessoas que têm prioridade. O primeiro lote saiu no último dia 29 de maio, e o segundo lote está previsto para o próximo dia 30 de junho. “Agora, o pagamento das parcelas do Imposto de Renda, para quem tem imposto a pagar, foi adiado junto com a data (final) da entrega da declaração, com o primeiro pagamento previsto para 30 de junho”, explicou.
Para não cair na malha fina, Jorge orientou o contribuinte a declarar todos os rendimentos tributáveis que recebeu no ano passado, inclusive o rendimento de dependentes que incluir na declaração, assim como aluguéis. Além disso, ele deve declarar somente as despesas dedutíveis que puder comprovar. Reforçou que não haverá nova prorrogação no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. O contribuinte que não o fizer até as 23h59 do dia 30 de junho está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o menor valor a ser pago é de R$ 165,60.
Conforme ele, está obrigado a declarar o Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil que no ano passado se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações: recebeu vencimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos e tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; tinha no ano passado patrimônio superior a R$ 300 mil; vendeu algum bem sujeito a ganho de capital, com pagamento de imposto; ou aplicou no mercado de ações, mesmo que tenha registrado prejuízo.
ABC Digital