Inadimplência condominial: como síndicos e condôminos devem enfrentar o problema na pandemia

Assessor jurídico do Secovi Goiás, Leonardo Avelino deu orientações durante entrevista concedida ao radiojornal O Mundo em sua Casa da RBC

Neste período de pandemia da Covid-19, quando as medidas de isolamento social afetam a economia e têm como reflexo o aumento da inadimplência no pagamento da taxa de condomínio, o melhor caminho é a busca do diálogo entre síndicos e condôminos. A orientação é do assessor jurídico do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias (Secovi Goiás), Leonardo Avelino. Ele conversou com Ernesto Fleury e Luzeni Gomes na manhã desta sexta-feira, 22, no radiojornal O Mundo em sua Casa das rádios Brasil Central AM e RBC FM.

Conforme Leonardo, a melhor via nesse momento de pandemia é a autocomposição (maneira de resolver litígios através da qual as partes concordam, estabelecendo um acordo, sem a interferência de órgãos judiciais). Isso porque estamos vivendo uma situação atípica, argumentou. Ele recomendou que o condômino inadimplente deve entrar em contato com o síndico e expor sua situação (de dificuldade financeira). O síndico, por sua vez, deve ter a sensibilidade para tentar adequar a situação. “O importante é o diálogo”, defendeu.

Para o assessor jurídico do Secovi, o que o síndico pode fazer é o eventual parcelamento (do débito), que deve ser discutido com o Conselho (Fiscal). Mas não a isenção de multa, juros e correção (monetária). Porque isso é uma obrigação legal do síndico, que deve cobrar os valores na forma da lei e da convenção (do condomínio), observou. O caminho da autocomposição é uma forma de tentar resolver o problema de uma forma amistosa.

Dificuldades

Na avaliação de Leonardo Avelino, a situação de pandemia trouxe vários desafios para o síndico, e um dos principais é o aumento da inadimplência. Lembrou que condomínio não tem lucro, faz rateio de despesas. “O que é possível nesse momento é a negociação com os prestadores de serviço para a redução de valores (cobrados). Agora, não é possível conceder desconto, porque, como disse, é apenas um rateio de despesas”, argumentou. 

Segundo ele, o síndico deve estar atento. Além do desafio do avanço da inadimplência, lembrou que a própria área de serviços do condomínio está fechada, seguindo determinação do decreto governamental de combate à disseminação do novo coronavírus. Espaço de lazer, brinquedoteca, churrasqueira, esses locais de convivência estão interditados para evitar aglomerações, justamente em um momento em que as pessoas estão ficando mais em casa. 

“É importante que o síndico esteja agindo da forma correta, já que sua atitude é benéfica a todos e pode evitar a propagação da doença”, declarou. Acrescentou que o síndico deve ter consciência de sua autoridade e exercê-la dentro dos limites da legislação e da convenção (do condomínio). “Mas ele não deve ficar omisso diante dessa situação”, concluiu.

ABC Digital

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo