Orientações: pagamento de serviço de fotocópias fornecido pelo Poder Executivo

Nesta tela são apresentadas orientações gerais para que o cidadão possa emitir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) no sítio da Secretaria de Estado da Economia na hipótese em que um pedido de acesso à informação implicar em custos de reprodução de documentos por fotocópias.

Para ter acesso às orientações gerais fixadas pela Controladoria-Geral do Estado, clique no link "Instrução Normativa 53/2018 – CGE – Fixa as orientações acerca do pagamento de serviço de fotocópias fornecido pelo Poder Executivo", caso queira saber o valor da fotocópia, clique em Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 (Código Tributário Estadual).

Caso tenha interesse em emitir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE), clique no link "Emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DARE" e siga o passo-a-passo a seguir:

1 – Se você está inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, clique na opção "Inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás" e digite sua inscrição estadual. Caso não esteja inscrito, selecione a opção "Não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás" e preencha os campos solicitados e, ao final, clique em "Continue";

2 – No campo "Selecione a Apuração da Receita a ser emitida", clique em "Outras Receitas" e selecione a opção "4306 – SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS OU CÓPIAS HELIOGRÁFICAS". Abaixo desse item, aparecerá a opção "40 – Instantâneo";

3 – Clique na opção "40 – Instantâneo" (o item ficará com fundo amarelo) e, a seguir, clique em "Continue";

4 – Selecione as datas de vencimento e de pagamento. Nesses campos lembre-se de colocar um prazo maior para você efetuar o pagamento;

5 – Insira o valor que você deverá pagar no campo "Valor original sem acréscimos legais". Atenção: o valor será informado pelo órgão na qual você pretende fotocopiar os documentos;

6 – Caso queira colocar informações complementares, preencha o campo "Informações Complementares";

7 – Clique em "Gerar DARE";

8 – Será gerada a guia para pagamento que poderá ser impressa (utilizando-se as ferramentas de seu navegador) ou poderá ser paga mediante a opção de pagamento online (sujeitas aos procedimentos específicos de cada Banco);

9 – Efetue o pagamento;

10 – Leve o comprovante de pagamento no órgão e receba as fotocópias.

 

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