PORTARIA N 0882-18 – Gestores de Convênios – SENASP – Altera Portarias 141-14 – 0847-16 -0949-16 – 128-18 – 201800016022725

PORTARIA N 0882 2018-SSP – Processo – 201800016022725

Portaria nº 0882/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.748, usando da competência que lhe confere o Decreto Nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/n. 201800016022725.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as Portarias n. 141/2014, 0847/2016, 0949/2016 e 0128/2018 na parte que se referem à designação de gestores dos convênios pactuados com a SENASP, para fins de atualização;

Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para funcionarem como gestores dos convênios conforme consignado na tabela a seguir:

 

Nº do Convênio Vigência Unid beneficiada Atuais Gestores Novos Gestores Cargo Lotação
824562/2015 – SENASP 23/11/18  

PC e PM

 

Vinícius Nogueira Rodrigues

CPF 023.674.071-77

Escrivão de Polícia Civil Gerência de Gestão e Finanças/DAPC
Nº do Convênio Vigência Unid beneficiada
789495/2013 – SENASP 28/06/19 PC Ivan de Souza Santana

CPF: 323.151.121-68

Portaria n. 0847/2016

Carlos Augusto Pinel Machado

CPF: 831.218.546-15

Agente de Polícia Civil Gerência de Gestão e Finanças/DGL
793361/2013 – SENASP 23/12/19 PC Ivan de Souza Santana

CPF: 323.151.121-68

Portaria n. 0847/2016

Carlos Augusto Pinel Machado

CPF: 831.218.546-15

Agente de Polícia Civil Gerência de Gestão e Finanças/DGL
793691/2013 – SENASP 27/12/18 PC Deusny Aparecida do Silva Filho

CPF: 377.844.631-20

Portaria n. 0949/2016

 Marcelo Aires Medeiros

CPF: 628.307.321-20

Delegado de Polícia Civil Escola Superior da Polícia Civil ESPC 
818839/2015 – SENASP 24/12/18 PC  Wolney Cabral Quixabeira

CPF: 659.745.731-53 

Agente de Polícia Civil Gerência de Gestão e Finanças/DIT  
825809/2015 – SENASP 21/12/18 PC Carlos Augusto Pinel Machado

CPF: 831.218.546-15

Agente de Polícia Civil Gerência de Gestão e Finanças/DGL
841238/2016 – SENASP 26/03/19 PC

 

Carlos Augusto Pinel Machado

CPF: 831.218.546-15

Agente de Polícia Civil Gerência de Gestão e Finanças/DGL
853784/2017 – SENASP 30/12/18 PC

 

Antônio Maciel Aguiar Filho

CPF: 302.185.511-34

Portaria n. 128/2018

Antônio Maciel Aguiar Filho

CPF: 302.185.511-34

Datiloscopista Gerência de Gestão e Finanças/DSTI

 

Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.

Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatórios mensal sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos convênios;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos convênios;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civi, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Gerência de Convênios e Contratos desta Pasta para conhecimento e demais providências pertinentes.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão

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