PORTARIA N° 0476 -19 Identidade Organizacional da Gerência de Captação de Recursos

PORTARIA N° 0476 -19 Identidade Organizacional da Gerência de Captação de Recursos

Portaria nº 0476/2019/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o Processo/SEI n° 201900016016002.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional e funcional da Gerência de Captação de Recursos de Segurança Pública instituída no âmbito desta Secretaria através da Lei nº 20.491 de 25 de junho de 2019, estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º – A Gerência de Captação de Recursos de Segurança Pública – GECARE, possui a seguinte identidade organizacional:

  • – MISSÃO: Apoiar as instituições que compõem a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás na identificação das fontes de financiamento, assim como no auxílio da elaboração de boas propostas para captação de recursos, consequentemente facilitar a implantação de forma eficiente dos projetos e na prestação de contas às instituições, por meio de:
  1. Auxílio para obtenção de recursos com contribuição às Instituições na execução, monitoramento e controle dos projetos, primando fundamentalmente pela qualidade e competência estabelecidas;
  2. Fornecer metodologias que ajudam as equipes a gerenciar processos relativos a integração, escopo, custo, recursos humanos, tempo, riscos, comunicação, qualidade e pessoas envolvidas;
  • Estímulo ao acompanhamento no gerenciamento de Projetos, nas fases processuais da Iniciação, Planejamento, Execução, Monitoramento e Controle;
  1. Estímulo a promoção, desenvolvimento e qualificação a atividade de captação de recursos na SSPGO, com observância aos princípios legais e diretrizes instituídas pelos Órgãos de Direção;
  2. Estímulo a padronização na captação de recursos entre as Instituições que compõem a Secretaria de Segurança Pública, dentro de referenciais de excelência, visando o desenvolvimento tecnológico, econômico e social dos entes.
  3. Estímulo ao reconhecimento dos órgãos de segurança pública perante a sociedade.
  • – VISÃO: Ser referência na promoção e desenvolvimento de iniciativas empreendedoras dos órgãos que compõem a Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás através do apoio ao gerenciamento técnico e sustentável dos projetos e captação de recursos, agregando valor as propostas por meio de mecanismos eficazes de gestão moderna e capacitação profissional permanente.

– VALORES

  1. Ser transparente no trato das informações obtidas;
  2. Desenvolver previamente o planejamento de projetos bem estruturados, para êxito nas aprovações;
  • Apresentar as novas fontes de recursos surgidas
  1. Buscar a padronização dos projetos desenvolvidos;
  2. Identificar os escopos do projeto e as linhas de financiamento disponíveis;
  3. Garantir a execução dos objetivos pleiteados nos projetos em consonância com as diretrizes de Governo;
  • Acompanhar de forma minuciosa e eficiente a demonstração dos resultados e contrapartidas;
  • Evitar duplicidade de pedidos na mesma fonte de recurso;
  1. Induzir através de aquisições, a modernização institucional das organizações de segurança pública;
  2. Cooperar plenamente com os interesses dos diversos órgãos da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

       Art. 2º – Além do estabelecido na identidade organizacional a GECARE tem como finalidade:

  1. Fornecer as políticas, metodologias, e os modelos para gerenciar os projetos das Instituições da SSPGO;
  2. Fornecer apoio e orientação aos setores de captação de recursos das organizações sobre como gerenciar projetos;
  • Fornecer treinamentos e apoiar o uso de ferramentas sobre gerenciamento de projetos;
  1. Fornecer gerentes de projeto para diferentes projetos e assumir a responsabilidade pelos resultados destes projetos (todos os projetos ou somente determinados projetos podem ser gerenciados pela Gerencia);
  2. Contribuir na avaliação do tipo de financiamento ideal conforme a necessidade de cada instituição;
  3. Produzir diagnósticos qualificados sobre os projetos desenvolvidos na segurança pública;
  • Monitorar, avaliar e propor políticas, programas e projetos às Instituições da segurança pública;
  • Padronizar a coleta, análise e divulgação dos dados e informações públicas;
  1. Produzir dados confiáveis e informações qualificadas;
  2. Democratizar o acesso às informações;
  3. Elaborar um portfólio com opções de projetos de cada instituição, com a possibilidade de consulta prévia;
  • Difundir as principais fontes para captação de recursos externos e suas características, através da criação da Cartilha de Captação de Recursos;
  • Propor a criação de equipe técnica para elaboração e gestão dos projetos na captação de recursos em cada Instituição;
  • Realizar parcerias com entidades de pesquisa e ensino para produção de análise criminal;
  1. Promover intercâmbio de informações de estatísticas e de análise criminal com outras esferas da administração pública federal e municipal.

Art. 3º – A Gerência de Captação de Recursos é constituída pela Coordenação de Captação de Recursos, Coordenação Administrativa e Coordenação de Desenvolvimento e Inovação.

Art. 4º – A Gerência da captação de Recursos será responsável por apoiar as atividades de Planejamento, Execução, Monitoramento e Controle dos Projetos elaborados nas Instituições da SSPGO, sendo o elo de ligação junto às unidades internas e aos órgãos vinculados da Secretaria de Segurança Pública, bem como às entidades e organismos externos, tendo como  função   a análise dos termos e o Plano de Trabalho do Projeto, assim como indicar fontes de recursos para  financiamento dos projetos que tenham por objeto as diretrizes da segurança pública do Estado de Goiás em qualquer de suas linhas previamente definidas.

Art. 5º – A Coordenação de Captação de Recursos é responsável pela sustentabilidade das ações de prospecção, atuando no levantamento de fundos para o financiamento das atividades das Instituições que compõem a SSPGO. Além disso, atuará como agente de cooperação com os setores de captação de recursos das Entidades área identifica oportunidades de financiamentos, apoiar a laboração e acompanhar os projetos, e prestar contas das atividades realizadas, e desenvolverá estratégias para ampliar a captação de recursos, levando a uma maior gama de entidades de apoio às atividades que tenham como objetivo fortalecer as atividades fins das instituições que compõem a SSPGO.

Parágrafo único – O Coordenador de Captação de Recursos é o responsável por responder na ausência do Gerente do de Captação.

Art. 6º – A Coordenação Administrativa é responsável pela manutenção e funcionamento da Gerência atuando como suporte administrativo, além de coordenar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos. Assim como, atuará como rede de contato e cooperação entre as Instituições da SSPGO, no atendimento de demandas, na produção de documentos, e será responsável pela administração de documentos constantes no Sistema Eletrônico de Informações- SEI.

Art. 7º – A Coordenação de Desenvolvimento e Inovação é unidade de supervisão e coordenação das ações de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações de interesse da GECARE sobre ações junto as das demais Instituições da SSPGO. É também responsável pela supervisão e coordenação das ações de acompanhamento e avaliação, bem como pelo monitoramento dos projetos cadastrados na plataforma de sistemas integrados da SSPGO, realizando a orientação, supervisão, elaboração, acompanhamento e avaliação do Sistema de Captação de Recursos.

Parágrafo único – São atribuições complementares:

  1. Criar e alimentar banco de dados específicos;
  2. Realizar coleta, consolidação e validação de dados necessários à elaboração de estatísticas de desempenho;
  • Organizar os dados obtidos promovendo sua sistematização para produção da estatística e dos resultados;
  1. Produzir dados estatísticos consolidados, sistematicamente atualizados, para planejamento das ações de segurança pública;
  2. Realizar estatística e análise dos projetos cadastrados por área temática previamente estabelecida e por demanda eventual;
  3. Acompanhar as diretrizes e os resultados obtidos pelos indicadores fornecidos pela segurança pública;

Art. 8º – Para o exercício integral de suas atribuições, fica assegurada à Gerência de Captação de Recursos da Segurança Pública ampla e irrestrito acesso às informações e bancos de dados da Secretaria de Segurança Pública e de seus órgãos vinculados, ressalvadas as de caráter sigiloso decorrentes de investigações criminais ou procedimentos disciplinares em curso.

  • 1º – O acesso às informações e bancos de dados de que trata este artigo será feito por intermédio da Gerência de Captação de Recursos, que será responsável pela guarda, tratamento e difusão das informações.
  • 2º – As solicitações de dados e informações relativas a captação de recursos de outras instituições, tanto na esfera Federal, Estadual ou Municipal, também se dará através da Gerência de Captação de Recursos, obedecendo os procedimentos administrativos e legais, sobretudo os previstos na Lei de acesso a informação.

Art. 9º – A GECARE disponibilizará os dados obtidos por meio de relatórios, retratando apenas os resultados de suas análises, sem emitir qualquer tipo de juízo e, tampouco, inferir sobre algum tipo de ação que possa ou deva ser adotada, o que será de responsabilidade de cada instituição, responsável pelas operações, de acordo com suas respectivas atribuições.

Art. 10º – Os dados, relatórios e periódicos serão disponibilizados na Plataforma dos Sistemas Integrados da Secretaria da Segurança Pública e, ainda, divulgados à sociedade civil por meio de eventos periódicos a exemplo de fóruns para discussão, onde essa também poderá sugerir temas para pesquisas, bem como, apresentar sugestões de alternativas de solução.

Art. 11 – A Secretaria de Estado da Segurança Pública irá prover os meios e recursos humanos necessários para o funcionamento adequado da Gerência de Captação de Recursos.

Parágrafo único – Competirá às Gerências de Inovação, de Inteligência de Negócios e de Telecomunicação, a assessoria técnica na área de Informática e de tecnologia da informação à Gerência de Captação de Recursos.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 16 dias do mês de agosto de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

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